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Justiça determina rescisão de contrato de terceirizados

Maceió - Após ação civil pública cumulada com ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou, por meio de medida liminar, a rescisão indireta dos contratos de trabalho de empregados da empresa terceirizada Salmos Comércio, Representações e Serviços Ltda., que prestavam serviços na Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Os trabalhadores foram submetidos à situação de constrangimento e assédio moral pelo empreendimento, para que pedissem demissão e deixassem de receber as verbas rescisórias. Eles estariam sendo mantidos “de castigo” desde o dia 23 de outubro, depois do órgão público rescindir o contrato com a empresa.

A decisão determinou a baixa nas Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, a ser procedida pela Secretaria da 9ª Vara do Trabalho, bem como autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) depositado na conta deles. Os trabalhadores também deverão ser habilitados a receber o benefício do seguro-desemprego, caso preenchidas suas condicionalidades.

Resultado da ação do MPT-AL, a medida liminar cautelar pediu ainda a retenção de até R$ 300 mil provenientes do bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens imóveis da empresa e dos seus sócios-administradores.

O órgão ministerial também requereu o confisco dos créditos a receber da FUNASA pela empresa para garantir a decisão judicial. Junto à Salmos e os sócios-administradores, o órgão público responde subsidiariamente à ação civil pública e coletiva, o que implica na responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas, caso a empresa terceirizada não arque com eles.

A Salmos deixou de comparecer a todas as audiências que o Ministério Público do Trabalho realizou para discutir o caso antes de ajuizar a ação.

Assédio moral - Na sede da Salmos, localizada no Conjunto Henrique Equelman, no bairro do Antares, a equipe de fiscalização, formada pelo MPT e auditor fiscal do Trabalho, encontrou os empregados em um pequeno espaço de 15 m², ociosos, sem alimentação disponível e com apenas um banheiro. Segundo depoimentos, todos os trabalhadores deveriam ser mantidos na situação constrangedora, inclusive cumprindo a mesma jornada de trabalho, até o fim do aviso prévio da demissão.

Os trabalhadores denunciaram ao MPT que foram coagidos a pedir demissão da empresa. Segundo a denúncia, a Salmos “recomendou” que os empregados escrevessem uma carta de próprio punho com o pedido de demissão, com a promessa de que seriam contratados para os quadros da próxima empresa que prestará serviços à FUNASA.

O MPT investiga se a RP Nasto e Representações, vencedora da licitação, pertence ao mesmo grupo econômico da Salmos e se a nova empresa foi criada para burlar o pagamento das verbas trabalhistas.

A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira participou da fiscalização e afirmou que a situação é um claro exemplo de fraude na relação de trabalho.

“São comuns as situações de empresas terceirizadoras de mão de obra que, ao terem seus contratos rescindidos com as empresas tomadoras, forçam seus empregados a pedirem demissão para serem recontratados pela nova empresa vencedora do processo licitatório. Com isso, se apropriam das verbas trabalhistas que seriam devidas aos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos. Eis um grande mal da terceirização, que só tende a se alastrar após a reforma trabalhista, com enorme prejuízo para os trabalhadores".

Virgínia Ferreira chegou a notificar a Salmos Comércio e Representações a liberar, de imediato, todos os trabalhadores e a quitar todas as verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras garantias devidas até o dia 3 de novembro, o que não aconteceu.

Em um mês, este é o segundo caso que o MPT em Alagoas recebe de empresas terceirizadas que rescindem contratos de trabalho, mas não pagam verbas rescisórias e outras garantias a trabalhadores.

Multiserviços -  Outro fato relacionado à Salmos chamou atenção do Ministério Público do Trabalho: a diversidade de objetivos sociais da empresa. Além de fornecer locação de mão-de-obra temporária, ela presta serviços de agências de publicidade; promoção de vendas; marketing direto; consultoria em publicidade; filmagem de festas e eventos; locação de veículos para repartições públicas e privadas, com/sem motorista; representante comercial e agente de comércio de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis; representante comercial e agente de comércio de material de higiene e produtos de limpeza; e representante comercial e agente de comércio de material permanente, escritório, máquinas e equipamentos eletro-eletrônicos e informática.

“Esta situação, no entender desse órgão ministerial, por si só, já demonstra o perfil inidôneo da empresa prestadora de serviços, a qual foi criada única e exclusivamente para prestar serviços a entes públicos, habilitando-se a participar em qualquer tipo de processo licitatório e, com o decorrer do tempo, após obter ganhos financeiros, desaparecerá, deixando seus empregados em prejuízo, assim como o ente público tomador, o qual virá responder perante essa Justiça Especializada, na condição de responsável subsidiário”, expôs a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.

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