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TST garante estabilidade por acidente de trabalho a funcionário terceirizado

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu estabilidade de 12 meses a trabalhador terceirizado que se acidentou a serviço, enquanto trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. O Tribunal Regional da 5ª Região havia negado estabilidade ao trabalhador, pois seu contrato era por prazo a termo. O trabalhador recorreu ao TST, que reconheceu o direito à estabilidade provisória do empregado.

 A decisão do Tribunal Superior de Trabalho foi embasada no argumento de que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado no que se refere à estabilidade por doença ocupacional. De acordo com a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, “a estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho constitui garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”.

 A ministra constatou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de 12 meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91.

 O TST concedeu ao trabalhador o benefício. Os ministros aplicaram a Súmula 396, I, do TST, que estabelece que, terminado o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. Diante da impossibilidade da reintegração do empregado, o TST determinou o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

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