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Medidas sobre IPI não violam regras da OMC, diz OAB-SP

Para entidade, novo regime automotivo pode ser forma de elevar a taxação dos importados em relação ao produto nacional sem violar o princípio de isonomia tributária

A decisão do governo de criar um novo regime automotivo pode ser uma forma de elevar a taxação dos importados em relação ao produto nacional que, em tese, não viola o princípio de isonomia tributária e as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Já a diferenciação de impostos entre um produto nacional e outro importado, simplesmente pelo fato de ser importado, viola os princípios de isonomia e as regras da OMC, segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

Segundo o especialista, seria uma medida grosseira e facilmente questionável na Justiça. "A diferença de tratamento só poderia ser feita por meio do Imposto de Importação, ainda assim, com uma série de restrições e limites", afirmou. Rodrigues do Amaral destacou, entretanto, que é possível criar um sistema de incentivo setorial ou regional sem violar a isonomia, dependendo da forma como ele é implementado. "Um regime de isenção condicionada é totalmente diferente e, com ele, o governo pode fazer uma série de coisas", disse.

Essa parece ter sido a ideia do governo ao anunciar as novas medidas, uma vez que a alíquota de IPI foi elevada para todos os veículos, nacionais e importados. Para automóveis, as novas alíquotas ficarão entre 37% e 55%. Antes, o IPI variava entre 7% e 25%. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, somente as empresas que não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo governo para investimentos e utilização de componentes nacionais arcarão com a alta do imposto. Por esse sistema, as empresas que atenderem às exigências teriam uma espécie de desconto, de tal forma que, para elas, a tributação não sofreria nenhuma elevação.

"Essa é uma análise em tese, uma vez que ainda não sabemos como isso vai ser implantado e ainda não tivemos acesso ao texto legal", disse Rodrigues do Amaral. "Em tese, pode haver uma isenção condicionada ao atingimento de várias metas e critérios. Se a isenção está correta ou não, só tendo acesso ao texto legal. Pode, eventualmente, haver uma inconstitucionalidade, mas aí teríamos de fazer uma análise específica da legislação, que ainda não foi publicada."

Fonte: Gazeta do Povo – 16/09/2011

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