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STF decide que IPI maior para carro só vale a partir de dezembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que a medida do governo federal de aumentar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.

O tribunal também entendeu que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, aqueles contribuintes que compraram carro com o tributo já corrigido deverão receber a diferença de volta.

A pedido do DEM, todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro deste ano, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles: relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.

Em nota, o presidente da Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), José Luiz Gandini, afirmou que as 27 marcas associadas estão "aliviadas, pois, com o novo prazo de vigência, será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior". "Tão logo seja publicada a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal, a Abeiva vai se pronunciar sobre o assunto", completa o executivo no comunicado.

 Medida: O objetivo da medida do governo federal é proteger as montadoras instaladas no país, diminuindo a concorrência dos importados, que terão elevação de preço por não se enquadrarem nas regras. A principal delas é a exigência de 65% de componentes nacionais nos veículos.

Vale lembrar, no entanto, que os carros importados do México e da Argentina, com os quais o Brasil tem acordos automotivos, não estão incluídos na regra e são trazidos pelas próprias montadoras com fábrica no Brasil. Nesse caso, a exigência é de 60% de peças produzidas em quaisquer das duas partes: no Brasil e na Argentina ou no Brasil e no México. Os carros do Uruguai também foram liberados da cobrança.

Fonte: Folha de São Paulo - 20/10/2011

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