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MP pede à Justiça afastamento e bloqueio dos bens de Derosso

Presidente da Câmara de Curitiba, mulher dele e quatro servidores da Casa são acusados de improbidade por causa de contrato de publicidade de R$ 5,1 milhões

O Ministério Público do Paraná (MP) pediu ontem (17) na Justiça Estadual, em caráter liminar, o afastamento do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) da presidência da Câmara de Curitiba. Na ação, o MP ainda requisita liminarmente o bloqueio de bens de Derosso e a devolução de R$ 5,9 milhões aos cofres públicos. Investigações do Ministério Público indicaram que o presidente da Câmara direcionou a licitação de publicidade da Casa, em 2006, para contratação da agência de comunicação Oficina da Notícia – cuja dona é a mulher de Derosso. Na ação, o MP ainda acusa Derosso e outras cinco pessoas por improbidade administrativa.

Os promotores do caso sustentam que Derosso deve ser afastado do comando da Câmara para evitar que ele intimide testemunhas e atrapalhe a sequência das investigações sobre os contratos de publicidade da Casa, já que é o presidente do Legislativo. A Justiça agora vai avaliar se acata ou não a ação contra Derosso. Caso aceite, o processo começa a tramitar. Se ele for condenado, perderá os direitos políticos e o mandato.

Outros acusados
A jornalista Cláudia Queiroz Guedes, mulher de Derosso e dona da Oficina da Notícia, também vai responder por ato de improbidade administrativa. Ela alega que, na época, ainda não era casada com o presidente da Câmara.

Também são acusados pelo MP na ação quatro servidores da Câmara que faziam parte da comissão de licitação: Washington Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges, Maria Angélica Bellani Martins e Priscilla de Sá e Benevides Carneiro. Segundo os promotores, os servidores tinham condições de detectar as irregularidades, mas não o fizeram.

De 2006 ao início deste ano, a Oficina da Notícia administrou R$ 5,1 milhões da publicidade da Câmara – a ação pede o bloqueio de R$ 5,9 milhões para garantir um eventual ressarcimento do valor do contrato mais o pagamento de multas.

O MP detectou ilicitudes que afrontam a Constituição Federal, a Lei de Licitações e a Lei de Improbidade Administrativa. A investigação do Ministério Público foi aberta em julho, após a Gazeta do Povo ter revelado a contratação da Oficina da Notícia.

Fraude
O MP, na ação, afirma que comprovou uma fraude para a contratação da Oficina da Notícia. A irregularidade mais flagrante foi o fato de que Cláudia Queiroz era funcionária comissionada da Câmara quando participou da licitação – o que é proibido pela Lei de Licitações.

Além da participação irregular da empresa de Cláudia na disputa, os promotores elencam uma série de outras irregularidades e indícios de direcionamento da concorrência. “O procedimento licitatório não observou regras básicas de legalidade, publicidade, impessoalidade e critério objetivo de julgamento, em nítida fraude ao caráter competitivo (...), o que torna a licitação nula e, portanto, geradora de danos ao erário público”, diz um trecho da ação.

Os promotores dizem na ação que a licitação não foi amplamente divulgada, como determina a lei. E que os critérios de julgamento dos vencedores foram subjetivos. “Não houve limites expressos aptos a determinar os critérios para distribuição de serviço e, consequentemente, distribuição da remuneração das agências contratadas”, diz um trecho da ação. Além disso, para o MP, dois membros da comissão de licitação (Moreno e Borges) também eram incapacitados para fazer o julgamento dos critérios, pois não tinham conhecimento técnico de comunicação.

O MP ainda diz que procedimento inicial da licitação foi demasiadamente rápido, o que levanta suspeitas. Somente no dia 30 de janeiro de 2006, o processo licitatório percorreu cinco setores da Câmara – algo incomum.

Fonte: Gazeta do Povo – 18/11/2011

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