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Aviso prévio proporcional: ação do SMC garante direito para todos os trabalhadores brasileiros

Parecer do SMC faz Ministério do Trabalho corrigir interpretação equivocada de lei que estava prejudicando os trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou atrás e emitiu no último dia 07 de maio nova nota técnica, número 184/2012 corrigindo o erro de interpretação da Lei 12.506/2011, que trata do aviso prévio proporcional. A correção foi feita graças à mobilização do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba que, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM,  enviou um parecer ao MTE pedindo a revisão da nota, o que aconteceu.

“De modo oportunista,  várias empresas estavam se aproveitando da interpretação errada que o Ministério do Trabalho estava tendo da lei do Aviso Prévio Proporcional e, desse modo,  quem saia prejudicado era o trabalhador.  Agora, graças a ação do nosso Sindicato, o Ministério não teve outro jeito a não ser corrigir esse equivoco  a tempo. Essa é uma vitória não só do Sindicato, mas de todo trabalhador brasileiro, que vê o seu direito sendo garantido”, disse o presidente do SMC, Sérgio Butka.

Entenda o caso
No dia 11 de outubro de 2011 entrou em vigor a lei número 12.506, que trata do Aviso Prévio Proporcional.  Pela lei, é  garantido ao trabalhador com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a soma de mais três dias no aviso prévio por ano trabalhado. Essa soma tem o limite máximo de 20 anos trabalhados, o que dá direito do trabalhador acrescer até 60 dias a mais no seu aviso prévio, o que totalizaria 90 dias. A regulamentação dessa lei, que estava prevista no inciso 21, do artigo 7, da Constituição Federal, foi muito comemorada pelo movimento sindical nacional.

Porém, no dia 27 de outubro, o Ministério do Trabalho emitiu uma nota técnica, circular 10/2011  com uma interpretação equivocada da lei. Segundo a nota, o patamar para que o trabalhador pudesse ter direito aos três dias a mais no aviso prévio só se daria a partir do segundo ano trabalhado, ou seja, a nota excluía um ano na contagem dos anos trabalhados.

Aproveitando-se dessa nota, muitas empresas, de forma oportuna, estavam fazendo o aviso prévio com um ano de trabalho a menos, prejudicando o trabalhador.

Sindicato dos Metalúrgicos reage
Sem perder tempo, o SMC acionou seu corpo jurídico, que emitiu um parecer apontando o erro na nota do Ministério. Segundo o parecer, um ano completo (365 dias) de trabalho mais um dia já dá direito ao trabalhador somar mais três dias ao seu aviso prévio, como prevê a lei. O parecer foi enviado ao MTE por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Ao mesmo tempo, em protesto,  o SMC parou de fazer as rescisões de contrato de trabalho segundo os patamares da interpretação do MTE. “Não vamos fazer mais rescisões enquanto o MTE não rever sua posição em relação ao Aviso Prévio Proporcional. Não podemos e não vamos assinar rescisões que prejudicam o trabalhador”, disse Butka na ocasião.

Dessa forma, reconhecendo o equivoco, o MTE emitiu no último dia 07 de maio, uma nova nota declarando ser correta e aplicável a interpretação do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, o que vai beneficiar todo o trabalhador brasileiro.

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