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Empresas devem entregar mapa de risco até 31 de janeiro

Termina, nesta quinta-feira 31, o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas de riscos ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver quadro abaixo).

A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.

Número de empregados

Infração

 

Mínima

Máxima

01-10

R$ 1.201,37

R$ 1.482,29

11-25

R$ 1.483,36

R$ 1.770,66

26-50

R$ 1.771,73

R$ 2.059,03

51-100

R$ 2.060,10

R$ 2.341,02

101-250

R$ 2.342,08

R$ 2.629,39

251-500

R$ 2.630,46

R$ 2.924,15

501-1000

R$ 2.925,21

R$ 3.213,58

Mais de 1000

R$ 3.214,65

R$ 3.494,50


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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