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O que é o teletrabalho e o que muda com a Reforma Trabalhista?

O chamado teletrabalho, que passa a ser regulamentado a partir de novembro com a aprovação da Reforma Trabalhista, é também chamado de “home office” ou “trabalho em casa”. De acordo com as novas leis, ele é caracterizado quando a prestação de serviço ocorre fora das dependências da empresa, mas não na rua como em um trabalho externo. Como o nome em inglês sugere, são trabalhos feitos em “escritórios” em casa, interligados com a empresa só digitalmente, por computador ou celular.

Ainda segundo a nova lei, o teletrabalho não exclui necessariamente que o trabalhador vá até a empresa em algum momento da sua jornada, mas determina que a maior parte dessa jornada seja feita fora desse local. Apesar dessa determinação, o advogado trabalhista Iraci Borges alerta que nessa nova forma de trabalho, cabe só ao “trabalhador limitar a sua atividade, mesmo porque não vai receber horas extras”. Mas a questão aberta é se as jornadas não serão excessivas, já que sem o controle, fica fácil imaginar que elas podem durar muito mais do que as 8 horas. 

Por fim, a Reforma ainda determinou que esse teletrabalho precisa ser firmado por meio de um contrato e é esse contrato quem vai determinar as responsabilidades do empregador. Isso porque é ele que irá dizer se o trabalhador será reembolsado ou não em custos como internet, água, luz e o que mais achar necessário, além de como e quando esse reembolso será feito.

É nesse momento também que o trabalhador deve negociar se usará equipamentos próprios ou se receberá os itens da empresa. Se isso tudo não for definido ainda durante esse contrato, o trabalhador certamente sairá prejudicado, mas sem muitas condições de reverter a situação ou receber alguma indenização.

Quais os riscos do teletrabalho?

Como já foi tratado, os riscos do teletrabalho são:

- jornadas excessivas de horas, já que não existe esse controle formal

- riscos para a saúde e segurança, pois mesmo com todas as orientações e compromissos, não se tem o mesmo controle do ambiente em casa como se tem na empresa

- prejuízos. Caso não acerte todos os detalhes de reembolso, custos, compra e manutenção de equipamentos no contrato de trabalho, o trabalhador vai sair no prejuízo

Mas o que mudou?

Dá para se dizer que mudou tudo, já que essa modalidade de trabalho não era regulamentada pela CLT antes da Reforma. Em algumas profissões esse tipo de trabalho já ocorria, mas sem uma lei ou norma que regulasse isso, então não existia um padrão para o home office. Por isso, não é exagero dizer que todas as regras sobre o trabalho em casa que passam a valer a partir do dia 10 de novembro são novidades.

Fique atento!

Para quem vai atuar na nova modalidade, a grande dica dos advogados trabalhistas é ficar atento ao firmar o contrato. Nenhum detalhe de como se dará esse teletrabalho pode escapar antes de firmar o contrato. Fique atento ao reembolso, cobertura dos custos, jornadas, compra e manutenção dos equipamentos que vai usar.

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