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Com a Reforma Trabalhista, homologação da rescisão deixa de existir

A homologação da rescisão de contrato pelo sindicato é uma das maiores mudanças da Reforma Trabalhista. Antes, todo o funcionário que tivesse um ano ou mais de empresa, quando era desligado (demitido ou pedindo demissão), tinha de homologar a rescisão no sindicato da categoria. Caso essa homologação não fosse feita, o desligamento do trabalhador não estava validado, de acordo com o próprio texto da CLT. A homologação não era “mera burocracia”, mas sim uma forma de garantir que os valores da rescisão fossem pagos corretamente para o trabalhador.

E o que muda?

Esse ponto da CLT muda inteiro. Com a Reforma a homologação da rescisão pelo sindicato deixa de existir. Ou seja, nenhum trabalhador desligado precisa passar pelo sindicato para conferir se o acerto foi pago corretamente.

Quais o riscos dessa mudança?

Sabemos na prática que boa parte das reclamações trabalhistas na Justiça são sobre o pagamento incorreto das verbas rescisórias. E é aqui que está o grande risco para o trabalhador. Se com o controle dos sindicatos, conferindo o pagamento, muitas empresas já deixavam de pagar tudo o que deviam, imaginem sem essa etapa.

Fique atento!

Com o fim dessa etapa, o trabalhador precisa ficar ainda mais ligado quando estiver sendo demitido ou se demitindo. Na hora de assinar a rescisão será só ele e os representantes da empresa, por isso ele vai precisar conferir todos os valores sozinho. Antes de assinar a demissão, a dica é procurar se informar sobre tudo o que você precisa receber. Para isso, procure especialistas e o próprio sindicato, eles saberão te orientar sobre o que é seu por direito.

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