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Reforma Trabalhista permite a terceirização em massa

A Reforma Trabalhista agora permite que todo e qualquer trabalhador de uma empresa seja terceirizado, mas antes mesmo dessa Reforma ser aprovada, uma outra medida já tinha sido tomada pelo governo para que isso fosse permitido. Essa medida, conhecida como Lei da Terceirização, foi aprovada em março e abriu as portas para que as empresas contratassem trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive a atividade principal, e sem nenhum limite. Possibilidade que só foi ampliada pela Reforma Trabalhista.

Ou seja, a Reforma Trabalhista seguiu o mesmo caminho que a Lei da Terceirização estava seguindo, mas alterou alguns itens nessa regra. Um exemplo disso é a criação da “quarentena”, que proíbe que o trabalhador demitido seja recontratado como terceirizado logo em seguida. A partir do dia 10 novembro, quem se desligar da empresa só poderá voltar para a mesma como trabalhador terceirizado depois de 18 meses (1 ano e meio).

Mudanças

Como já foi dito, as grandes mudanças sobre a terceirização já vinham acontecendo desde que a Lei da Terceirização foi aprovada em março. A principal delas é a permissão para terceirizar a atividade-fim (principal) da empresa. 

Antes não era permitido que as empresas contratassem trabalhadores terceirizados para atuar nessas atividades principais. Ou seja, esses trabalhadores só poderiam atuar em funções de apoio, como limpeza, alimentação, portaria ou segurança e nunca na função principal de uma empresa. Por exemplo, uma montadora não poderia contratar metalúrgicos terceirizados, assim como uma transportadora não poderia contratar motoristas dessa forma. 

Com a Reforma isso muda. A partir do dia 10 de novembro todas as atividades da empresa podem contar com mão de obra terceirizada. Uma empresa poderá inclusive terceirizar todos os empregados se assim quiser.  

Quais os riscos da terceirização em massa?

Sabemos que a terceirização é um dos grandes problemas nessa Reforma Trabalhista, pois já está provado que esse é um dos principais mecanismos de precarização das condições e relações trabalhistas ao redor do mundo. 

O primeiro grande risco para o trabalhador é financeiro. Os salários de terceirizados são sempre menores do que os pagos aos trabalhadores contratados. Dados de um dossiê elaborado pelos técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que essa remuneração é em média 24,7% menor do que um trabalhador efetivo. 

Esse mesmo dossiê mostrou também que um dos grandes riscos da terceirização é o “leilão de trabalhadores”. Como a Reforma não prevê condições mínimas de remuneração, a empresa sempre vai contratar o serviço daquelas prestadoras de serviço que oferecerem o menor custo de mão de obra, precarizando cada vez mais o mercado. 

Outro grande problema na terceirização é a contribuição para a Previdência, que tende a ser sempre menor entre os trabalhadores terceirizados. O livro “Previdência: Reformar para excluir?”, editado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), prova que apenas o trabalhador com carteira assinada costuma contribuir para a Previdência, enquanto outras modalidades de contrato deixam de fazer essa arrecadação. Sem a contribuição, o trabalhador terceirizado, além de ganhar menos durante toda a vida, também não terá direito à Aposentadoria. 

O dossiê do Dieese trouxe ainda dados que apontam que trabalhador terceirizado está exposto a maiores riscos de acidentes de trabalho, calotes do patrão e também a condições degradantes no ambiente de trabalho do que efetivos.

Fique atento!

Um item importante para o trabalhador ficar atento é o fato de que a contratante deve oferecer sempre as mesmas condições de saúde, segurança, transporte e alimentação dos trabalhadores efetivos para os terceirizados. Como sabemos que na prática isso muitas vezes não acontece, o trabalhador terceirizado precisa ficar ligado para denunciar essas irregularidades ao Ministério do Trabalho, sindicato e outras autoridades responsáveis. 

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