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Reforma trabalhista poderá aumentar os acidentes do trabalho no Brasil

Os dados oficiais mostram que no Brasil acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano. Além disso, também ocorrem muitas mortes e inúmeros trabalhadores são mutilados e ficam incapacitados para o trabalho e até para os mais simples atos da vida. Os dados realmente são preocupantes, mas vale lembrar que ainda são menores do que a realidade. Na prática, sabemos que esses números são bem maiores. Isso acontece porque as doenças ocupacionais na maioria dos casos não são registradas, primeiro porque o INSS diagnostica esses casos na sua maioria como doenças comuns, segundo porque existe grande massa de trabalhadores que não tem carteira assinada ou trabalham em empresas que simplesmente não notificam esses casos. 

Para piorar a situação a fiscalização do trabalho está cada dia mais ineficiente em razão do baixo números de Auditores Fiscais do Trabalho e da falta de condições, incluindo recursos humanos e materiais. É tão grave a situação dos Auditores Fiscais do Trabalho que o Sindicato da categoria denunciou o Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual, ao longo do tempo não tem se preocupado em equipar tão importante órgão do Estado incumbido da fiscalização das condições de trabalho.

Infelizmente muitos empregadores e o próprio Estado parece que não perceberam ainda que a prevenção de riscos e dos acidentes de trabalho, além de preservar vidas humanas significa melhor qualidade, maior produtividade e competitividade dos produtos e, com isso, mais lucro, que é o principal objetivo do capital.

O Brasil, incluindo Tratados internacionais a que aderiu, o Capítulo V da CLT, as NRs da Portaria 3.214/1977 e a Constituição Federal de 1988 passou a ter uma boa legislação de proteção ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores. Mas, os índices acidentários ainda são preocupantes, colocando o Brasil em 10º no ranking mundial.

Essa situação toda no Brasil pode piorar com a Reforma Trabalhista recentemente aprovada, já que os autores não tiveram qualquer preocupação com a melhoria das condições de trabalho, banindo até algumas regras de saúde e segurança, como a duração do trabalho e os intervalos intrajornada, para permitir que convenções, acordos coletivos e até acordos individuais de trabalho possam aumentar a jornada de trabalho, reduzir intervalos de descanso, estabelecer banco de horas, entre outras investidas sobre condições de trabalho, e, com isso, diminuir a proteção prevista em lei. 

Fonte: portal Consultor Jurídico adaptado / Artigo de opinião de Raimundo Simão de Melo (Consultor jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho, Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador” e “Ações acidentárias na Justiça do Trabalho”).

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