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Eternit terá que pagar R$ 50 milhões por expor trabalhadores ao amianto

Além da indenização por dano moral coletivo, Tribunal determinou a substituição do amianto por outras matérias-primas alternativas na fabricação de produtos como telhas

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve a condenação da Eternit por ter exposto os trabalhadores ao amianto em sua unidade em Guadalupe (RJ) e aumentou o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 30 milhões para R$ 50 milhões.

O processo é resultado de um inquérito aberto no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Janeiro, em 2008. De acordo com o órgão, a fábrica desobedecia normas de segurança e fazia uso de máquinas mal-conservadas, que deixavam vazar poeira do amianto. Na mesma investigação, também se descobriu que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Foram revelados casos de trabalhadores que adoeceram na década de 1980, mas somente em 2014 foi emitido o documento.

A Eternit tem 120 dias, a partir do julgamento dessa ação – concluído em 22 de novembro – para fazer a substituição do amianto por matérias-primas alternativas na fabricação de produtos como telhas. Anteriormente, o prazo era de 540 dias.

O julgamento confirmou outras decisões tomadas em primeiro grau, como a obrigação da empresa de ampliar o número de exames médicos de controle dos atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro, incluindo avaliações de diagnóstico de neoplasia maligna do estômago, neoplasia maligna da laringe, mesotelioma de peritônio (câncer de peritônio, uma membrana que reveste a parte interna da cavidade abdominal e recobre órgãos como o estômago e os intestinos) e mesotelioma de pericárdio (câncer na membrana que reveste o coração).

A empresa também terá que pagar as despesas de deslocamento e hospedagem para ex-empregados que residirem em domicílio distante a mais de 100 quilômetros do local dos serviços médicos.

Segundo o MPT, os funcionários não foram informados sobre os males do amianto e nem receberam orientações sobre a importância da realização de exames periódicos, mesmo após a ruptura do contrato de trabalho. "A reclamada sempre esteve ciente dos agravos impostos à saúde de seus trabalhadores, tendo optado, por questões financeiras, pelo uso da fibra cancerígena em baila. Uma vez adotando, de forma consciente, tal postura, deve arcar com custos de tal opção, inclusive eventual mácula à sua imagem pela convocação dos ex-empregados para a realização de exames médicos", disse a desembargadora e relatora do acórdão, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.

"O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região inaugurou uma discussão mais humanizada em torno da questão do amianto, ressaltando a necessidade de resguardar a saúde desses trabalhadores nos exatos termos assegurados na Constituição Federal, discussão que vai muito além da questão econômica", avalia a gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto do MPT, procuradora Marcia Kamei López Aliaga.

Após a condenação, a Eternit anunciou que vai deixar de usar amianto crisotila na fabricação de telhas de fibrocimento em dezembro de 2018. "Até o final de 2018, o processo produtivo das telhas utilizará 100% fibra sintética de polipropileno", diz em nota a empresa.

Rede Brasil Atual com informações do MPT

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