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JUIZ NÃO APLICA REFORMA TRABALHISTA E REVERTE DEMISSÃO EM MASSA

O juiz Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, é o primeiro magistrado a não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, e reverteu a demissão de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar de SP; o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita; Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, pois “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”

Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

O juiz declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Fonte: Folha de S. Paulo e Brasil 247

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