Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias

Imagem

Tribunal Regional do Trabalho garante contribuição sindical e respeito à Constituição Federal

Nesta sexta-feira (2) mais uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho garantiu que a contribuição sindical siga sendo descontada de todos os trabalhadores e que assim a Constituição Federal seja respeitada. 

Dessa vez a decisão foi do Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), e reverteu uma posição incorreta e inconstitucional do juiz de Batatais (SP), garantindo que a contribuição fosse descontada pelas auto escolas da região, conforme manda a Lei. 

A decisão do desembargador de Campinas segue exatamente a mesma linha de diversas outras que estão sendo tomadas nos tribunais em todo o Brasil. Só na última semana, ao menos três Tribunais do Trabalho tiveram a mesma posição (em Lages (SC), no Rio de Janeiro e em São Paulo, os desembargadores declararam que a mudança na contribuição sindical feita pela Reforma Trabalhista está fora do que permite a Constituição).

De acordo com João Nery Campanário, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e da Força Sindical, essa “é mais uma belíssima decisão de um Tribunal do Trabalho que evidencia cada vez mais o fato de que as mudanças na Lei Trabalhista feitas pela Reforma são totalmente inconstitucionais”. 

Segundo analisou o advogado, são várias as evidências que provam que a mudança feita pela Reforma vai contra o que diz a Constituição Federal. Decisões como essa de hoje, a declaração do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho de que a Constituição prevalece em qualquer conflito com a Reforma, além dos relatórios publicados pelo Ministério Público do Trabalho mostrando que essas alterações não seguiram nenhum passo do que manda a lei, são só algumas dessas provas.

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.