Tribunal Regional do Trabalho garante contribuição sindical e respeito à Constituição Federal
Nesta sexta-feira (2) mais uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho garantiu que a contribuição sindical siga sendo descontada de todos os trabalhadores e que assim a Constituição Federal seja respeitada.
Dessa vez a decisão foi do Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), e reverteu uma posição incorreta e inconstitucional do juiz de Batatais (SP), garantindo que a contribuição fosse descontada pelas auto escolas da região, conforme manda a Lei.
A decisão do desembargador de Campinas segue exatamente a mesma linha de diversas outras que estão sendo tomadas nos tribunais em todo o Brasil. Só na última semana, ao menos três Tribunais do Trabalho tiveram a mesma posição (em Lages (SC), no Rio de Janeiro e em São Paulo, os desembargadores declararam que a mudança na contribuição sindical feita pela Reforma Trabalhista está fora do que permite a Constituição).
De acordo com João Nery Campanário, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e da Força Sindical, essa “é mais uma belíssima decisão de um Tribunal do Trabalho que evidencia cada vez mais o fato de que as mudanças na Lei Trabalhista feitas pela Reforma são totalmente inconstitucionais”.
Segundo analisou o advogado, são várias as evidências que provam que a mudança feita pela Reforma vai contra o que diz a Constituição Federal. Decisões como essa de hoje, a declaração do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho de que a Constituição prevalece em qualquer conflito com a Reforma, além dos relatórios publicados pelo Ministério Público do Trabalho mostrando que essas alterações não seguiram nenhum passo do que manda a lei, são só algumas dessas provas.
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