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Walmart é obrigado a recolher contribuição sindical

Desembargador ao defender o combate a condutas antissindicais determina que empresa Walmart recolha a contribuição sindical independente de autorização expressa e prévia dos trabalhadores.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras, em Mandato de Segurança contra o Juízo da Vara do Trabalho de Araras-SP na Ação Civil Pública n.º 0010179-80.2018.5.15.0046, que em decisão liminar concedida pelo desembargador João Batista Martins César do TRT da 15ª Região (Campinas), determinando ao litisconsorte Wal Mart Brasil Ltda., recolha e repasse ao sindicato autor as contribuições sindicais de seus empregados, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos, independente da autorização exigida pela atual redação dos artigos 545 e 602 da CLT, dada pela Lei 13.467/2017, sob pena da incidência das penalidades instituídas pelo art. 600 da CLT.

Em sua fundamentação o desembargador ressalta que “como pode haver solidariedade social impondo ao Sindicato a obrigação de participar das negociações coletivas, sempre com vistas à melhoria da condição social de seus representados, inclusive com as obrigações especificadas no artigo 592, acima transcrito, e ao mesmo tempo criar sérias dificuldades para o recebimento de receitas previstas em lei? Percebe-se que a Lei 13.467/2017 traz sérios prejuízos a essa atuação e joga por terra o princípio da solidariedade social. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. No caso, ao se cortar, abruptamente, a principal fonte de receitas dos sindicatos, ao mesmo tempo mantendo-se as obrigações de defesa dos trabalhadores e a participação na negociação coletiva, e, ainda, as imposições previstas no artigo 592, CLT, o país poderá ser condenado por prática antissindical, pelas cortes internacionais”.

Veja a mencionada Decisão.

Fonte: CNTC



Assembleia Geral dos metalúrgicos aprovou a contribuição sindical

Em 29 de janeiro de 2018, em Assembleia Geral realizada pelo SMC, os trabalhadores da categoria autorizaram o recolhimento da contribuição sindical para todos os trabalhadores da categoria. Na ocasião, os trabalhadores também deram 48h para que os sindicatos patronais encaminhassem uma proposta que atendesse as reivindicações da categoria. Clique AQUI e veja como foi a Assembleia Geral.

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