STF põe urgência pra decidir sobre inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou decisão no ultimo dia 22 colocando como urgente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos CONTTMAF.
Fachin considerou o tema de suma importância por se tratar de um item que altera de forma drástica a constituição e a manutenção das entidades sindicais, que representam e protegem os trabalhadores.
Isso significa que nas próximas semanas uma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista deve ser tomada pelo Supremo.
Confira abaixo a decisão do ministro.
ADI 5794 / DF
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos CONTTMAF, tendo por objeto o artigo I O da Lei 13.467/2017, o qual deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentando a contribuição sindical.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF, assevera, em suma, a inconstitucionalidade da norma impugnada em virtude de suposta violação dos artigos 146, II e III, 149 e 150, S60, dentre outros, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (artigo 80, III e IV, da CRFB).
Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.
Publique-se.
Brasília, 22 de março de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Assembleia Geral dos metalúrgicos aprovou a contribuição sindical
Em 29 de janeiro de 2018, em Assembleia Geral realizada pelo SMC, os trabalhadores da categoria autorizaram o recolhimento da contribuição sindical para todos os trabalhadores da categoria. Na ocasião, os trabalhadores também deram 48h para que os sindicatos patronais encaminhassem uma proposta que atendesse as reivindicações da categoria. Clique AQUI e veja como foi a Assembleia Geral.
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