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MP da reforma trabalhista caduca sem que governo saiba como resolver polêmicas

Texto, fruto de acordo entre Executivo e Legislativo, perde validade e deixa pontos em limbo jurídico

A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista implementada no ano passado caduca nesta segunda-feira (23) e o governo ainda não sabe como vai resolver pontos que, agora, ficarão no limbo jurídico, à mercê de contratos e acordos coletivos.

O texto que altera 17 artigos da reforma travou em um Congresso que tem atuado a passos lentos desde o início de 2018 por estar focado quase que exclusivamente nas eleições de outubro.

A MP chegou ao Legislativo em novembro de 2017 após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações que obrigassem o texto a voltar à Câmara.

Cinco meses depois, a comissão especial que deveria começar a discutir a medida não tem sequer um relator para dar início aos trabalhos.

“Acho que o Congresso tinha todo o interesse em fazer a votação dessa medida provisória, que trata de temas muito importantes. O que aconteceu no ambiente político eu não acompanhei porque estava em outra função lá no Ministério do Trabalho”, disse à Folha o atual titular da pasta, Helton Yomura.

A medida provisória regulamenta temas como trabalho intermitente e autônomo, representação em local de trabalho, condições de trabalho para grávidas e lactantes e jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Essas e outras questões abordadas no texto vão gerar insegurança jurídica até que o governo encontre uma maneira para resolvê-las.

“Estamos confiantes de que podemos ter algumas soluções dentro dos contratos de trabalho ou nos acordos coletivos ou convenções coletivas para minimizar eventual incerteza, insegurança jurídica”, relativizou o ministro.

De acordo com Yomura, o governo estuda como dividir os temas abordados na MP e como levá-los adiante, se por decreto, portaria do Ministério do Trabalho ou alguma alternativa que passe pelo Poder Legislativo.

Esta última opção, o ministro reconhece, é bem mais difícil e terá que passar por avaliação conjunta do braço político do Palácio do Planalto —Secretaria de Governo, Casa Civil e o próprio presidente Michel Temer.

Yomura diz que as alternativas que passam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei “com um  rito diferenciado” de tramitação.

“Temos a consciência de que este é um ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa do Mundo”, disse o ministro do Trabalho.

Para os terceirizados da administração pública, a polêmica já está pacificada por uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou o cumprimento integral da nova legislação trabalhista, o que inclui os pontos que o Poder Executivo tem de regulamentar.

O texto que perde a validade nesta segunda-feira chegou a receber 967 emendas, a maioria com propostas de alteração envolvendo o trabalho intermitente.

O QUE MUDAVA COM A MP

Grávida - Não poderia trabalhar em local insalubre, como permitiu a reforma

Autônomo - Não poderia fazer contrato de exclusividade com empresa, como permitiu a reforma

Funcionário demitido - Haveria uma quarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente

Intermitente - Não precisaria pagar multa de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado, como determinou a reforma

Jornada 12 x 36 - Não pode ser negociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo coletivo de trabalho

Danos morais - O parâmetro da reparação seria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como determinava a reforma

Previdência do intermitente - A MP explicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição previdenciária, caso receba menos que o salário mínimo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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