Atenção associado(a)! Documentos da declaração do imposto de renda deverão ser entregues na MCR
Atenção associados(as) e dependentes! Apartir desta segunda-feira (23), os documentos para declaração do imposto de renda estarão sendo recebidos na MCR, situada na Rua Desembargador Westphalen, nº 2383, entre Avenida Kennedy e Rua Piauí, bairro Rebouças. O horário de atendimento da MCR é das 8h às 12h e das 14h às 19h30 de segunda à sexta-feira.
Taxa
A taxa para sócios e dependentes fazerem a declaração é de R$ 40 (Somente pagamento em dinheiro).
Outras formas de pagamento consultar o SMC através dos seguintes telefones:
Sede - Jefferson / Luana / Santigo: 3219-6494 ou 3219-6453
Lamenha Lins - Yolanda - 3219-6495
São José dos Pinhais - Carmen - 3219-6418
Pinhais - André - 3219-6443
Araucária - Rita - 3219-6486
Renault terá posto de atendimento especial
Os trabalhadores da Renault também terão um posto de atendimento especial para a entrega dos documentos ao Sindicato.
O posto ficará na sala da Comissão Sindical e quem irá recolher e protocolar os documentos é a dirigente sindical Daniele Marcão. A representante estará na sala da comissão de segunda-feira a sexta-feira, sempre das 8h00 às 17h00.
Toda a sexta-feira, ela também estará no posto de atendimento especial a noite, das 22h00 às 24h00, para recolher a documentação dos sócios que trabalham no 3º turno.
Informações com Daniele - 3380-2259.
Quem deve declarar o imposto de renda
- Quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70
- Quem recebeu em 2017 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
Documentos necessários para a declaração
- Titulo de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados
- Para os autônomos é necessário cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;
- Livro-caixa, também no caso de autônomos;
- Para quem recebe benefícios previdênciários ou de entidades da previdência privada, um informe de rendimento do INSS;
- Rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É necessário o nome e CNPJ da entidade;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Também é necessário nome e CNPJ das instituições de ensino;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, à exemplo de hospitais, planos de saúde, etc.
- Nome e CPF de doações/heranças;
- Nome e CPF dos dependentes a partir de 8 anos;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É necessário nome, CPF e Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT), juntamente com o valor total pago em 2017;
- Escrituras de compra ou venda de imóveis e terrenos adquiridos/vendidos em 2017;
- Documento de compra/venda de veículos em 2017. Além da marca do veículo, modelo, placa e dados do comprador/vendedor.
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017.
- Recisões trabalhistas, com valores de salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.
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