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EM NOVA DECISÃO, TST HOMOLOGA ACORDO QUE AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu vice-presidente, Renato de Lacerda Paiva, homologou no último dia 28 de junho acordo coletivo que institui, por meio de assembleia geral, a contribuição negocial a toda categoria representada, em decorrência da negociação coletiva.

Com esta decisão, o TST demonstra uma mudança de entendimento, diferente do que prevê o Precedente Normativo 119, que existe há mais de duas décadas e que tem sido alvo de duras críticas por parte do movimento sindical.

Neste acordo aprovado pelo TST entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (lnfraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (SINA), estabelece o desconto em folha de 50% de um dia de trabalho.

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