Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias > Notícias do dia, Reforma da Previdência

Imagem

DIAP: “É preciso combater o regime de capitalização”

A Agência Sindical segue debatendo a reforma da Previdência. Desta vez, entrevistamos Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, assessor político e diretor licenciado do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Na Agência Sindical

Em entrevista ao jornalista João Franzin, durante Seminário no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo dia 30 de abril, ele aponta algumas das maldades contidas no item "capitalização" da proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro.

Toninho recomenda: “O regime de capitalização é o principal inimigo a ser combatido na reforma da Previdência”.

Leia íntegra da entrevista.

Agência - Em sua fala, hoje [segunda, 6], no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, você não recomendou o regime de capitalização da Previdência e advertiu que muitos países já revertem o modelo e voltam para o sistema público. Como está essa situação no mundo?

Toninho - O regime de capitalização visa substituir o regime de repartição, que é solidário, no qual a atual geração paga a aposentadoria da anterior e a futura geração pagará a aposentadoria da atual. Contribui na perspectiva da distribuição de renda e tem um caráter tripartite: a contribuição do trabalhador, a contribuição do empregador e a contribuição da sociedade por meio dos impostos arrecadados pelo governo.

É um sistema que injeta dinheiro na economia, faz a economia funcionar e esse dinheiro retorna para o próprio governo, através de impostos, pois a carga tributária incide sobre o consumo; e esse dinheiro das aposentadorias tem natureza alimentar, vai direto para o consumo. Isso no regime de repartição.

Na capitalização, não há contribuição do governo e a patronal. E a contribuição do próprio trabalhador é inferior ao que ele paga no regime de repartição. Então, ele vai acumular muito pouco na conta individual que terá na seguradora e isso, certamente, não será suficiente para manter uma velhice com dignidade.

Tanto é que, nos cerca de 40 países que a adotaram, 18 deles já estão revendo esse modelo para colocar um pilar público, porque o que acumula, dos poucos que conseguem acumular, não é suficiente para manter a velhice com dignidade. Um exemplo: se com a contribuição do trabalhador, que no Brasil é de 11% — do empregador que é dobro disso e o governo ainda cobre quando há insuficiência de financiamento — mesmo assim essas aposentadorias não são grande coisa. Imagine num ambiente onde não há contribuição governamental, e patronal e a do próprio trabalhador é menor!

No caso do Chile o nível de cobertura previdenciária de pessoas que estão vinculadas a Previdência caiu assustadoramente. O número de trabalhadores com direito ou condições para se aposentar caiu muito mais ainda. E a reserva dos que conseguiram se aposentar não é suficiente para a expectativa de sobrevida. Então, a pessoa terá que reduzir ainda mais o valor do benefício. Tanto que a maioria dos aposentados nesses países recebe menos que 1 salário mínimo de benefício previdenciário, porque não tem poupança, não tem renda suficiente para acumular mais do que isso.

No caso brasileiro, se a gente adotar o regime de capitalização, vai ser uma tragédia porque a Previdência Pública é assistência social e tem caráter solidário, que garante a economia do Interior.

Mais de 70% dos municípios recebem um benefício previdenciário que é maior que sua economia é capaz de gerar. Maior que o Fundo de Participação do Município e maior que a receita própria do município.

Portanto, o idoso e o aposentado naquela localidade assumem a condição de arrimo de família. Ou seja, todos se agregam em torno dele, que movimenta a economia local e impede migração para os grandes centros, onde vão enfrentar uma vida miserável.

Então, sob qualquer ponto de vista que se analise, o regime de capitalização é uma tragédia. E não adianta dizer que é alternativo ou facultativo. Isso é mentira. Quando o FGTS foi adotado, em 1967, também se dizia que era opcional. O trabalhador procurava o emprego e empregador dizia: você tem duas opções pela estabilidade no emprego ou pelo FGTS. Só que eu só estou contratando pelo FGTS. Então, essa opção não é do trabalhador; é do empregador.

O mesmo vale para a capitalização. Se eu sou empregador e vou contratar, por que eu vou empregar alguém pagando o dobro do que ele paga para a Previdência, se eu tenho a alternativa no regime de capitalização, de não pagar nada. Então, o regime de capitalização deve ser a prioridade zero do enfrentamento dessa reforma.

Fonte:Diap

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.