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MPT defende fim da precificação da vida do trabalhador em CPI sobre Brumadinho

Chefe da Assessoria Jurídica da PGT, Márcio Amazonas, pediu a revogação de artigo da CLT que limita a tarifação do dano moral individual em caso de morte

Brasília – Durante audiência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu o fim da tarifação do dano moral individual em casos de morte. A reunião ocorreu nesta quinta-feira (9), na Câmara dos Deputados.

Em sua apresentação, o chefe da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), procurador Márcio Amazonas, prestou informações sobre a atuação do grupo de trabalho instituído pelo MPT para fiscalizar barragens em todo o território nacional e identificar aquelas que possuem maior grau de risco de rompimento.

Além disso, também foi detalhado o trabalho repressivo conduzido pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), composto por sete procuradores do MPT, e a ação civil pública ajuizada em março pelo MPT em Minas Gerais com o intuito de garantir às famílias das vítimas a reparação pela morte dos trabalhadores.

Márcio Amazonas também pediu a revogação do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído pela reforma trabalhista, que determina a tarifação do dano moral individual em caso de morte em até 50 vezes o salário do empregado. “Esta Casa precisa dar uma resposta firme à sociedade de que a vida do trabalhador não vale menos que a vida de um consumidor ou de um turista”, disse.

Segundo o procurador, a medida provocou a precificação da vida humana ao limitar o valor do dano moral. “Se um trabalhador da Vale tiver um salário de R$ 2 mil, o máximo que sua família pode ganhar a título de dano moral individual é R$ 100 mil. Para se ter uma noção, as famílias dos turistas que estavam hospedados na pousada pediram R$ 60 milhões a título de dano moral individual. Então veja que a sociedade brasileira não pode tutelar de maneira diferente o trabalhador dos demais cidadãos. A vida do trabalhador não pode valer menos do que a de um consumidor, do que a de um transeunte, do que a de uma pessoa não esteja ali trabalhando”, afirmou.

Fonte:MPT

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