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TRT TAMBÉM MANDA WHB PAGAR ABONO DE 2016

O abono (vale-mercado especial) estava previsto no acordo fechado em 2016 e não foi cumprido pela empresa. Veja as decisões da Justiça no fim da matéria:

Em mais uma decisão da Justiça, dessa vez do Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, representando os sócios metalúrgicos da WHB, teve nova decisão favorável para o pagamento do abono (vale-mercado especial) previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2016 corrigido pela inflação.  

A decisão em favor dos trabalhadores já havia sido dada em 1ª instância e foi apenas confirmada pelo TRT. Ainda cabem recursos da empresa, mas dificilmente será revertida, uma vez que o Tribunal Superior analisa apenas a questão do mérito do direito, não sendo esse o caso. 

QUEM TERÁ DIREITO A RECEBER?

Apenas os sócios do Sindicato que estavam trabalhando na WHB em 2016 e que não se excluíram do processo coletivo na ocasião.

AINDA É POSSÍVEL ENTRAR COM AÇÃO?

Quem trabalhava na empresa na época do não cumprimento do acordo pela WHB, mas não entrou com ação naquele momento deve procurar o Sindicato pelo atendimento do “Justiça nas Fábricas” (3219-6470 ou CLIQUE AQUI) para maiores esclarecimentos.

Importante destacar que só terá direito a ação quem trabalhava na WHB na ocasião e ainda é funcionário ou quem trabalhava na WHB na ocasião e que tenha sido demitido há menos de 2 anos.

1ª INSTÂNCIA

2ª INSTÂNCIA

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