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Comissão aprova aumentar limite de saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Relatório aprovado por parlamentares também prevê o uso do fundo de garantia em caso de doenças raras; texto deve passar ainda na Câmara e no Senado

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/2019 aprovou nesta terça-feira (5) o relatório preliminar da matéria, que criou a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto precisa ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP prevê que os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a proposição permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.

O relator explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor. O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 20 de novembro.

No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

O projeto estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.

Doenças raras

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista abre possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 110, de 2001), no caso das demissões sem justa causa.

O texto prevê que as demonstrações financeiras do FGTS estarão concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do fundo tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores. O projeto também prevê que até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do Conselho Curador, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.

O texto define ainda que a presidência do Conselho Curador será exercida pelo ministro da Economia ou representante da área fazendária indicado por ele. O relator explicou ainda que a aplicação dos recursos do FGTS pela Caixa e pelo Conselho Curador, prevista no projeto, “não tirará um só real da habitação”.

“[As aplicações no mercado financeiro] já feitas hoje garantem maior rentabilidade financeira. Estamos prevendo em lei que isso possa ser feito claramente para termos um fundo mais rentável e mais condições para a geração de emprego e renda no Brasil. O trabalhador não escolhe colocar seu dinheiro no fundo. Ele coloca compulsoriamente”, afirmou.

Projetos habitacionais
Hugo Motta ressaltou que o texto não modifica o direcionamento prioritário dos recursos do FGTS para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator explicou que o programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60% para investimentos em habitação popular, e que o foco da atuação da Caixa como agente operador continuará nas operações de crédito.

Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, estes descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, este limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022, e a partir de 2023 este teto será permanente, de 33,3%.

Desburocratização
O projeto estabelece ainda a desburocratização do fundo aos empregadores, com a oferta de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros. Além de prever possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas. O texto também altera as regras de operações do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), de maneira a viabilizar a liberação de recursos para o fundo.

Fonte:Força Sindical

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