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Segurados relatam atrasos na liberação do seguro-desemprego por causa de saque imediato do FGTS

Desempregados que estão entrando com pedido de seguro-desemprego relatam atrasos na liberação do benefício por causa da liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.

A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, tentou dar entrada no seguro-desemprego no último dia 7 de janeiro após ser demitida no Natal. Ela descobriu que tinha que entrar com o chamado 'recurso 557' porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, o que teria bloqueado a liberação do benefício. O FGTS da rescisão do contrato e a multa de 40% sobre o saldo do fundo ela já recebeu.

Vanessa, que trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego, conta que foi informada pela atendente da Superintendência Regional do Trabalho que era preciso fazer um recurso para contestar a retenção do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS. E que será analisado caso a caso. Mas foi dado a ela um prazo de 60 dias para começar a receber o seguro-desemprego.

“O normal é esperar 30 dias, mas nesse caso são 60 dias. Nem sei o valor que vou receber, só depois do recurso. Tem que aguardar o retorno até para saber o número de parcelas”, completa.

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores estão relatando extensão do prazo para cerca de 60 dias.

Em nota, a Secretaria do Trabalho ao G1 que o saque imediato do FGTS “não altera regras e procedimentos em relação à retirada do seguro-desemprego” (leia mais abaixo).

Vários relatos pela internet mostram que trabalhadores passaram pela mesma situação de Vanessa. Os contribuintes contam ainda que tiveram que esperar a data da liberação do saque imediato do FGTS para poder sacar o restante do fundo de garantia referente à rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o valor total que a empresa depositou. E, dias depois, ao dar entrada no seguro-desemprego, veio o código 557, que mostra a divergência no sistema que impede a liberação do seguro-desemprego.

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No caso dos trabalhadores que tiveram o dinheiro do FGTS de até R$ 998 liberado de suas contas, quem está entrando com pedido de seguro-desemprego está tendo que fazer um recurso administrativo. Quando há divergência entre as informações do termo de rescisão de contrato, da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, o sistema gera a seguinte notificação: código de saque FGTS divergente/recurso motivo 557.

A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.

Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.

Além do saque imediato do FGTS, podem causar divergência para a entrada no seguro-desemprego saques do fundo por motivos de saúde ou compra da casa própria, por exemplo (veja abaixo todas as hipóteses de saque do FGTS). O seguro-desemprego acaba sendo notificado porque consta no cadastro do governo mais de uma informação sobre o FGTS.

Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

No entanto, o governo garante que, mesmo com o código divergente, o seguro-desemprego será liberado. Somente em situações em que, por exemplo, a empresa não recolhe a quantidade mínima exigida de FGTS para comprovação de vínculo empregatício, é que não há liberação.

“Ocorre que é um prazo muito grande, que prejudica esses trabalhadores que contam com esse valor para manutenção da família. O trabalhador pode ingressar com um mandado de segurança em face da Caixa e Ministério da Economia, para que liberem imediatamente o valor referente ao seguro-desemprego”, afirma Bianca.

No entanto, o governo garante que, mesmo com o código divergente, o seguro-desemprego será liberado. Somente em situações em que, por exemplo, a empresa não recolhe a quantidade mínima exigida de FGTS para comprovação de vínculo empregatício, é que não há liberação.

“Ocorre que é um prazo muito grande, que prejudica esses trabalhadores que contam com esse valor para manutenção da família. O trabalhador pode ingressar com um mandado de segurança em face da Caixa e Ministério da Economia, para que liberem imediatamente o valor referente ao seguro-desemprego”, afirma Bianca.

Fonte:G1

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