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PLS 796/15: estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada; vai à Câmara

De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146, de 2014, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda.

O texto aprovado é substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.

“Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no tribunal”, ressaltou Roberto Rocha.

Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família.

“Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família”, avaliou Kátia Abreu.

“Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura”, observou Eliziane.

Fonte:Diap

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