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Por considerar “fonte de contaminação e propagação” do coronavírus, Justiça suspende atividades da JBS em São Miguel do Guaporé (RO)

São Miguel do Guaporé (RO) – A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé em Rondônia, determinou na data de ontem, a suspensão imediata das atividades da unidade da JB, sem prejuízo da remuneração de todos os seus empregados, até que se efetue, as custas da empresa, testes para detecção de Covid-19, em todos os colaboradores.

Segundo a decisão do Juiz do Trabalho, Wadler Ferreira, “a JBS, na sua unidade local é a principal fonte de contaminação e propagação do vírus neste pequeno município, pois como afirmado pela autoridade pública municipal local, mais de 60% dos casos já confirmados no município estão dentro da empresa, fora os inúmeros suspeitos que chegaram de ônibus até o Hospital Público, que são exclusivamente de trabalhadores daquela empresa”.

O magistrado ressalta na decisão que “a mera suspeita já leva ao afastamento do trabalhador e sua colocação em quarentena, no entanto, a empresa JBS confessa que só coloca em quarentena depois que há confirmação de contaminação. Assim, a empresa apenas agrava o quadro de propagação da doença, pois entre a suspeita e a confirmação, os trabalhadores continuam a laborar”.

A liminar ainda demonstra preocupação com o fato de “a grande empresa, com muitos trabalhadores adoentados e com suspeitas, não tem médico para atendimento, o que faz com que se dirijam diretamente ao atendimento público hospitalar, demonstra a despreocupação da empresa com a saúde dos seus funcionários”.

Para Ferreira “a empresa JBS, no seu site (https://jbs.com.br/saiba-mais/jbs-doa-r-400- milhoes-no-brasil-para-o-enfrentamento-da-covid-19/), anuncia que está doando R$ 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões Reais) para combater o COVID-19, portanto, gastar R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para fazer testes nos seus funcionários não ocasionará nenhum impacto financeiro, até porque este valor pode ser tirado justamente daquele que será doado”.

E conclui o juiz “na atual situação, infelizmente, a única medida cabível é a excepcional paralisação das atividades da empresa, até que sejam feitos testes em todos os seus funcionários, evitando assim um maior contágio dentro da unidade industrial e na cidade de São Miguel do Guaporé/RO em geral”.

Uma audiência para tratar das medidas a serem adotadas para atender a decisão judicial foi realizada nesta quinta-feira dia 28/05/20, de forma telepresencial.

Entenda o caso – O Mistério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, ingressaram com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, buscando a adequação da filial do frigorífico da JBS, em funcionamento no município do Vale do Guaporé. Dentre as medidas requeridas em caráter liminar, pede-se a suspensão imediata das atividades das empresas por até 14 dias ou até que a demandada comprove ter cumprido todas as providências recomendadas, como forma de garantir a saúde dos trabalhadores e de evitar uma propagação ainda maior do novo coronavírus (COVID-19).

Nas investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado e do Trabalho verificou-se que quando da audiência extrajudicial, em 22/04 /2020, a cidade de São Miguel do Guaporé/RO não tinha nenhum caso de COVID-19, no entanto, no dia 24/05/2020 foi noticiado que havia casos suspeitos na empresa, e que esta não estaria notificando os casos às autoridades públicas e nem afastando os empregados com sintomas da doença do trabalho, conforme depoimentos colhidos dos trabalhadores.

O Município confirmou que dos 46 (quarenta e seis) casos confirmados de COVID-19 na localidade, 29 (vinte e nove) são dos trabalhadores da empresa JBS, o que representa mais de 60% (sessenta por cento) dos infectados.

Ficou comprovado que há ônibus, com trabalhadores da empresa, dirigindo-se ao Hospital Municipal, para verificação da existência ou não do COVID-19, já que a empresa não teria médico disponível, o que pode acarretar mais 40 (quarenta) novos casos de contaminação, além de existir muitos casos suspeitos dentro da empresa que nem chegam ao conhecimento das autoridades públicas.

Há relatos que trabalhadores, com sintomas de COVID-19, estão recebendo orientação do setor médico da empresa para que voltem a trabalhar enquanto aguentarem fisicamente.

Nos relatos testemunhais, os empregados apontam que nenhuma medida especial de proteção contra a pandemia foi tomada nos principais setores de produção da empresa, e que a única medida efetivamente implementada foi a instalação de um medidor de temperatura corporal na entrada da empresa.

Para agravar ainda mais a situação, o Ministério Público do Estado e do Trabalho verificaram que no setor de bucharia suja dos 6 (seis) trabalhadores lotados, 2 (dois) testaram positivo para doença, e mesmo assim os trabalhos continuam normalmente, além da existência de outros setores extremamente comprometidos em razão de muitos casos suspeitos.

O frigorífico possui setores, a exemplo da desossa e do abate, em que trabalham em espaços exíguos mais de 100 pessoas, em temperaturas muito baixas, sem que haja janelas para circulação de ar e sem que seja mantida uma distância mínima entre os empregados.

Foram colhidas, ainda, informações no sentido de que são frequentes, no interior do frigorífico, aglomerações de funcionários, sobretudo nos momentos de pausa (em que todos os funcionários saem ao mesmo tempo por uma única porta existente em cada um dos seus setores) e nos momentos de troca de roupa (durante os quais ocorrem aglomerações nos vestiários da empresa). Alguns trabalhadores também informaram que não conseguiram sequer se consultar com o serviço médico da empresa, haja vista a existência de grandes filas de funcionários buscando atendimento, por estarem apresentando sintomas típicos da infeção. 

Na ação civil pública é buscada a condenação da empresa JBS na obrigação de implementar todas as providências necessárias para garantir a saúde dos seus trabalhadores, além da condenação no pagamento de danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 20 milhões, a ser revertido para ações de melhoria da saúde da comunidade local, tendo em vista que os danos à saúde extrapolaram o âmbito interno da empresa.

Fonte:MTP

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