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Justiça aceita parecer do MPT e decide pela indenização a funcionária vítima de assédio sexual

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Vítima trabalhava em distribuidora do município de Bragança (PA)

 

Belém - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) aceitou parecer do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e adotou perspectiva de gênero em julgamento de recurso apresentado por ex-funcionária de distribuidora do município de Bragança (PA), que pedia o pagamento de danos morais por ter sido alvo de assédio sexual praticado pelo dono da empresa onde trabalhava. Em primeira instância, a vítima teve o pedido de indenização negado por insuficiência de provas. Na fase de recurso, o MPT atuou como fiscal da lei no processo, apresentando parecer favorável à trabalhadora e sugerindo a adoção do julgamento com perspectiva de gênero, para que fossem aceitos boletim de ocorrência policial e depoimentos como provas favoráveis à vítima.

Perspectiva de gênero

A ex-funcionária ingressou com ação individual na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de verbas de natureza trabalhista e indenização por danos morais em virtude da ocorrência de assédio sexual. Os pedidos foram parcialmente concedidos, porém, a indenização negada por insuficiência de provas. Na fase recursal, o MPT emitiu parecer favorável à reclamante e sugeriu a adoção de julgamento sob perspectiva de gênero, de acordo com protocolo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, que serve como diretriz para prevenir decisões fundamentadas em estereótipos e preconceitos de gênero.

Segundo parecer do Ministério Público do Trabalho, não se pode exigir da vítima de assédio sexual evidências robustas da violência sofrida, visto que as ações do assediador costumam acontecer de maneira sutil e discreta, sem a presença de testemunhas. Dessa forma, o MPT se posicionou pela aceitação das provas apresentadas — boletim de ocorrência policial, depoimentos da vítima e de testemunha — como favoráveis à denunciante. A Justiça acatou o recurso e incluiu na sentença o pagamento de indenização por dano moral à trabalhadora no valor de R$ 30 mil, além de outras verbas trabalhistas reclamadas na ação inicial.

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