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10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos e Live SMC Especial

Apesar de sua importância para a proteção dos cidadãos, esses direitos ainda são desrespeitados em diversas situações e regiões. Para debater o assunto, o Sindicato promove uma LIVE SMC especial  

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Palais de Chaillot, em Paris, França. Hoje, nesta data, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. 

Considerado o documento mais traduzido da história moderna, a Declaração foi criada para servir como uma base para os direitos humanos em todo o o mundo, como “o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”. A partir dela foram estabelecidos quais direitos qualquer pessoa poderia esperar e exigir simplesmente por ser humano.

Apesar de sua importância para a proteção dos cidadãos, esses direitos ainda são desrespeitados em diversas situações e regiões, a partir de injustiças, abusos e discriminações.

 

LIVE SMC Especial:

Neste dia 10 de dezembro, às 13h30 tem Live SMC Especial alusiva ao Dia Internacional dos Direitos Humanos. Com as participações de:

  • Mirian Celia Castellain Guebert: Graduada em Pedagogia UFPR. Mestrado UFSC. Doutora em Educação, História, Política e Sociedade – PUCSP. Professora do Programa da Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas – PUC-PR, e
  • Camilla Santos Martins Benevides.  Doutoranda em Direito do trabalho pela Università Sapienza di Roma. Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas e Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC/PR

Acompanhe a partir das 13h30 pelo  Youtube.com/metaltvsmc ou pelo facebook.com/metalurgicosdecuritiba

 

Definição

Os Direitos Humanos podem ser definidos como direitos assegurados a todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa e à saúde, entre outros, independentemente de nacionalidade, sexo, etnia, religião, língua, opinião política ou qualquer outro critério desse tipo.

 

Contexto

Durante a Segunda Guerra Mundial, milhões de pessoas foram mortas, enfrentaram situações precárias, fome e tiveram diversos direitos violados. Para evitar tragédias dessa magnitude, líderes de mais de 50 países se reuniram para criar uma organização que tivesse como premissa garantir a paz mundial. 

A ONU foi criada nesse período, em 1945. Três anos depois, o órgão elaborou um documento com 30 artigos referentes a direitos que todos os seres humanos deveriam ter acesso: a Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

A ONU

A Organização das Nações Unidas (ONU) é responsável por assegurar que esses direitos sejam respeitados. Mas vale ressaltar que ela não tem soberania para atuar nos países com ações efetivas, mas apenas fazer recomendações. 

Outra estratégia usada pela organização é agir em parceria com países signatários para pressionar os que desrespeitarem os Direitos Humanos, como restrições e embargos econômicos.

 

No Brasil

A história brasileira possui capítulos nos quais os direitos humanos foram colocados embaixo do tapete. Na época da ditadura militar, que ocorreu entre 1964 e 1985, centenas de pessoas desapareceram, foram torturadas e mortas por não discordarem do regime e das atrocidades que estavam sendo cometidas. 

Atualmente, também nos deparamos com uma série de situações que desrespeitam os Direitos Humanos no país. Entre elas, podemos citar altas taxas de homicídio, violência contra mulher, trabalhos análogos à escravidão e miséria de grande parte da população sem acesso a recursos e serviços básicos, como saúde e educação.

 

Leia abaixo os primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

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