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Garantia de teletrabalho para gestantes durante pandemia vai à sanção

O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário. Das 11 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora decidiu acolher apenas uma, oferecida pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Como essa emenda só pretendia eliminar uma repetição desnecessária no texto da proposta, sem modificar seu conteúdo, os deputados não vão precisar reexaminá-lo.

De acordo com a relatora, caso as demais emendas de mérito fossem aprovadas, a proposta teria que retornar à Câmara e, assim, atrasaria a entrada na norma em vigor. “No momento pelo qual passa a nação brasileira, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos brasileiros esperando ainda mais a ação parlamentar", justificou Nilda.

Risco laboral
Com o avanço da pandemia sobre o país, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTI hospitalares, a relatora reconhece como “inegável” a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.

“Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, argumenta Nilda no parecer.

Fonte:Diap

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