ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008/2009


SIND TRABS INDS METAL MEC MAT ELET DA GRANDE CURITIBA, CNPJ n. 76.684.943/0001-42, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). CLAUDIO GRAMM, CPF n. 201.669.159-04 e por seu Diretor, Sr(a). JOSE ROBERTO ATHAYDE, CPF n. 317.171.959-20;

E

THYSSENKRUPP PRESTA DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 02.720.313/0001-40, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

THYSSENKRUPP MODULOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 03.005.478/0001-00, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

KRUPP MODULOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 03.005.478/0003-64, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 00.857.758/0014-65, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA, CNPJ n. 44.023.471/0003-52, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 01.178.298/0001-97, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 02.308.873/0002-72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 02.350.314/0001-40, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

GUANAVI LOGISTICA LTDA, CNPJ n. 80.517.774/0001-23, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

KEIPER DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 51.966.612/0006-89, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

TDS LOGISTICA S.A., CNPJ n. 96.643.473/0006-90, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n. 59.106.377/0010-63, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n. 55.981.351/0023-28, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

PIRELLI PNEUS S/A, CNPJ n. 59.179.838/0031-52, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

JTEKT AUTOMOTIVA BRASIL LTDA, CNPJ n. 02.638.940/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

GESTAMP PARANA S.A., CNPJ n. 02.147.467/0001-94, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 03.574.096/0003-51, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

AETHRA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n. 41.757.527/0005-76, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL, CPF n. 066.598.538-04;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS, com abrangência territorial em Quatro Barras/PR e São José dos Pinhais/PR.


Salários, Reajustes e Pagamento


Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL


Fica assegurado o piso salarial de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) por mês, com vigência a partir de 1º. de outubro de 2008.


Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL


Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente ADITIVO, vigentes em 01 de janeiro de 2008, serão aumentados em 10,89% (dez vírgula oitenta e nove por cento), composto pelo índice acumulado do INPC do período de outubro de 2007 a setembro de 2008, acrescido de um aumento real de 3,6% (três vírgula seis por cento), a partir de 1° de outubro de 2008, até a parcela salarial (teto) de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), respeitado o disposto na cláusula 06 do presente Aditivo..

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os que recebem acima do teto de R$ 4100,00, será acrescido ao salário o valor de R$ 446,49 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos empregados ocupantes de cargo de diretoria, gerência e equivalente, será aplicada política salarial própria de cada uma das empresas.


CLÁUSULA QUINTA - TETO SALARIAL E LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA


a) A aplicação do aumento salarial previsto na Cláusula 04 do presente Acordo, obedecerá o teto salarial de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), salário vigente em 01.10.07;

b) Ficam preservadas as condições mais favoráveis prévia e formalmente acordadas entre a empresa convenente e o sindicato.


CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE


Os aumentos salariais, dos empregados admitidos após a data-base de 2007, obedecerão aos seguintes critérios:
a) Os empregados ocupantes de funções com paradígma terão aplicado aos seus salários o mesmo percentual de aumento concedido ao paradígma, até o limite do menor salário da função.
b) Os empregados ocupantes de funções sem paradígma terão seu aumento salarial, obedecendo a proporcionalidade, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, contados da data da admissão;
c) Por mês trabalhado entende-se o período igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros


Outros Adicionais


CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO E VALE COMPRA


As empresas Thyssenkrupp Presta, Thyssenkrupp Módulos, Faurecia Automotive, Faurecia Sistemas, SAS, Guanavi, Kromberg, Keiper, TDS, Metagal, TI Brasil, Pirelli e Gestamp, farão um PAGAMENTO ÚNICO aos empregados com contrato de trabalho vigente em 30 de setembro de 2008, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), valor que poderá ser pago a título de ABONO ESPECIAL no dia 15.10.2008, assim como concederão um Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual, alternativamente, poderá ser pago em dinheiro, pago até 31/outubro/2008.

PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas Delphi, Tenneco e Aethra, nos termos de suas respectivas assembléias, estão dispensadas do pagamento do Vale Alimentação, e caso venham fazê-lo, será por mera liberalidade.


Disposições Gerais


Regras para a Negociação


CLÁUSULA OITAVA - ADITIVO


As empresas confirmarão sua representação neste aditivo, através de procuração outorgada ao Negociador e Procurador, Dr. Drausio Apparecido Villas Boas Rangel.

Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente em tantas vias quantas forem necessárias, comprometendo-se o Sindicato Profissional levar o mesmo para registro na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba – Paraná.


Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA NONA - PENALIDADE


Fica instituída multa penal, por infração às disposições clausuladas neste Aditivo, por empregado, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do Piso Salarial, exclusivamente nas obrigações de fazer, a qual será revertida a favor da parte prejudicada.


Outras Disposições


CLÁUSULA DÉCIMA - FORO


Fica eleito o foro da Sede do Sindicato Profissional, para dirimir conflitos oriundos do presente.

CLAUDIO GRAMM
Vice-Presidente
SIND TRABS INDS METAL MEC MAT ELET DA GRANDE CURITIBA

JOSE ROBERTO ATHAYDE
Diretor
SIND TRABS INDS METAL MEC MAT ELET DA GRANDE CURITIBA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
THYSSENKRUPP PRESTA DO BRASIL LTDA.

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
THYSSENKRUPP MODULOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
KRUPP MODULOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
GUANAVI LOGISTICA LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
KEIPER DO BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
TDS LOGISTICA S.A.

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
PIRELLI PNEUS S/A

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
JTEKT AUTOMOTIVA BRASIL LTDA

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
GESTAMP PARANA S.A.

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.

DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL
Procurador
AETHRA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA