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Ex-funcionária é indenizada em R$ 1,1 milhão pelo Itaú

Mobiliário inadequado levou trabalhadora a desenvolver lesão por esforço repetitivo (L.E.R.). Partes fecharam acordo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT)Uma ex-funcionária de uma agência do banco Itaú em Curitiba foi indenizada em R$ 1,1 milhão após mover uma ação trabalhista contra a empresa. As partes fecharam acordo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na quinta-feira (9), e a informação foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (10).

O mobiliário em que ela trabalhava não era ergonometricamente compatível com a função desempenhada pela colaboradora, de acordo com os advogados que a representaram na ação. Ela era caixa de uma agência da capital e desenvolveu L.E.R. (lesão por esforço repetitivo).

De acordo com o TRT, a mulher foi aposentada por invalidez e entrou com uma ação, no ano 2000, reclamando pensão mensal vitalícia, reembolso de despesas médicas, constituição de capital, indenização por danos morais e estéticos e honorários pagos aos advogadas.

Os advogados da ex-funcionária, Alessandro Agnolin e Tatiana Helena Adam, afirmaram que o valor acordado na conciliação ficou abaixo do que era esperado com o julgamento do recurso, porém, pesou a necessidade financeira da cliente. “A indenização de R$ 1,1 milhão antecipou o pagamento da pensão vitalícia. O acordo foi importante para nossa cliente”, afirmou Agnolin.

Mesmo com essa argumentação, os representantes da ex-funcionária do Itaú destacaram a importância da conciliação, pois há 12 anos a mulher aguardava o desfecho da ação.

O TRT informou que recursos foram impetrados pela ex-funcionária e pelo banco por não concordarem com os valores anteriormente determinados e, então, o caso seria julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A conciliação no TRT encerrou a questão.

A assessoria de imprensa do banco Itaú informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais. O escritório de advocacia, de Curitiba, contratado para defender o banco informou que não tinha autorização do cliente para comentar o caso.

Fonte: Gazeta do Povo - 11/02/2012

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