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Trabalhador poderá escolher banco e agência para receber pagamento

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) voltou a pautar a apreciação, entre outros itens, do projeto de lei que permite ao trabalhador o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão o salário. A reunião será nesta quarta-feira (9), às 11h.

Trata-se dos projetos de lei do Senado (PLS 340/04 e 176/04), que alteram o artigo 464, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), apresentou parecer favorável com substitutivo.

Violação de direito
A atual legislação que rege o assunto é uma flagrante violação do direito individual, pois permite que a empresa escolha o banco no qual seus empregados receberão os salários. Os empregados são obrigados, ao assinar o contrato de trabalho, a renunciar à sua livre escolha.

Na prática, a legislação atual obriga o empregado a pagar tarifas mensais - no mínimo aquelas relativas à manutenção de conta e à transferência interbancária (DOC ou TED) - somente para atender à conveniência da empresa em concentrar seus pagamentos. Nas justificações dos projetos os autores dizem não ter dúvida de que esse arranjo representa uma redução indevida da remuneração contratual.

Licença-paternidade

O colegiado também poderá apreciar o PLS 666/07, que regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal". A proposta aumento da licença será de cinco para 15 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário.

O projeto é da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) e conta com parecer favorável do relator, o senador Flávio Arns (PT/PR).

Fonte: DIAP

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