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TST tem horário especial em julho; trabalho normal só em agosto

Desde o último dia 2 de julho, até o próximo dia 31, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá expediente reduzido. Devido às férias coletivas dos ministros - previstas no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), combinado com o artigo 11 do Regimento Interno do TST -, o Tribunal funciona em apenas um turno, de meio-dia às 19h.

Durante todo o mês não serão realizadas sessões de julgamento. Os prazos processuais também estão suspensos em julho. Os julgamentos dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.

Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pelo presidente do Tribunal, ministro Rider Nogueira de Brito. (Com TST)

Fonte: DIAP

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