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Casa própria: acesso a crédito agora está mais fácil

Os trabalhadores, titulares de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão obter financiamento com recursos do fundo sem estar sujeitos às limitações de renda e de valor do imóvel a ser adquirido.

A decisão foi tomada no último dia 30 de dezembro de 2007 pelo Conselho Curador do FGTS que aprovou regras diferenciadas para os cotistas. Para ter acesso a um empréstimo, que poderá chegar até R$ 245 mil para imóveis avaliados em até R$ 350 mil, o trabalhador já poderá apresentar renda acima de R$ 4,9 mil por mês. As novas regras entram em vigor a partir deste ano.

Regras antigas

As antigas regras do FGTS excluia os trabalhadores com renda superior a R$ 4,9 mil. Independente do valor do imóvel, os cotitidas do FGTS não podiam obter um financiamento com recursos do fundo.

O empréstimo do FGTS tinha como limitador não apenas a renda do trabalhador, como também o valor do imóvel, que não poderia exceder a R$ 130 mil. Para os não cotistas essas restrições permanecem, pois o FGTS visa, prioritariamente, proporcionar acesso à casa própria para as famílias de baixa renda.

Novas Regras

A nova faixa de empréstimo só poderá ser acessada pelo trabalhador que contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Outra exigência é que o saldo da sua conta vinculada no fundo corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel.

Como ocorre na faixa de financiamento popular, o pretendente ao empréstimo não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside e nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do país.

Juros

Para o cotista do FGTS que tem renda familiar menor que R$ 4,9 mil, a partir deste mês, também terá vantagem para pegar empréstimo com recursos do fundo. Será concedido desconto de meio ponto percentual na taxa de juros. Essa redução só vale para novos contratos.

Com isso, para a faixa de renda de R$ 1.875 a R$ 4.900, a taxa de juros fica em 7,66% ao ano, mais TR. Para renda menor de R$ 380 a R$ 1.875, a taxa de juros fica em 5,5% ao ano.

Para dar entrada no pedido de empréstimo é preciso procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) com o extrato do FGTS, essas modificações só estão disponíveis ara a este banco, os demais ainda não operam desta forma.

Fonte: DIAP

Desenvolvido por Agência Confraria

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