Deputado Laércio Oliveira apresenta parecer sobre a Contribuição Sindical
O deputado Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou parecer, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), ao PL 6706/2009. O PL 6706/2009, do senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a dispensa do empregado que concorre a vaga de membro do Conselho Fiscal de sindicato ou associação profissional e altera a forma de contribuição sindical.
No parecer, o relator recomendou a rejeição do PL 6706/2009 e a aprovação dos PLs, apensados, 6708/2009 e 1689/2011, que dispõe, respectivamente, a Contribuição Assistencial e sobre o recolhimento da Contribuição Sindical por empresas.
O texto cria o artigo 610-A para regulamentar a Contribuição Assistencial de trabalhadores e servidores públicos.
Como será a Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial será recolhida, compulsoriamente, de trabalhadores e servidores sindicalizados membros da categoria profissional, bem como pelos integrantes de categorias econômicas ou profissões liberais sindicalizados.
A Contribuição Assistencial será destinada ao financiamento das negociações coletivas e outras atividades sindicais.
A fixação do percentual a ser recolhido e o rateio entre as entidades sindicais serão definidos em Assembleia-Geral, sendo vedada a fixação em percentual maior que 1% da remuneração brutal anual do trabalhador.
A Contribuição Assistencial será devida pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pela participação de sua entidade sindical nos processos de negociação coletiva, devendo a contribuição não ser superior a 1% do vencimento básico de cada servidor, sendo fixada em Assembleia-Geral.
Para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firmas ou empresas de capital social registrado, a Contribuição Assistencial não poderá ser superior a 0,8% do valor do capital social da empresa ou unidade econômica registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes
Próximo passo
Após votação na CTASP, a matéria seguirá para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Fonte: DIAP
No parecer, o relator recomendou a rejeição do PL 6706/2009 e a aprovação dos PLs, apensados, 6708/2009 e 1689/2011, que dispõe, respectivamente, a Contribuição Assistencial e sobre o recolhimento da Contribuição Sindical por empresas.
O texto cria o artigo 610-A para regulamentar a Contribuição Assistencial de trabalhadores e servidores públicos.
Como será a Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial será recolhida, compulsoriamente, de trabalhadores e servidores sindicalizados membros da categoria profissional, bem como pelos integrantes de categorias econômicas ou profissões liberais sindicalizados.
A Contribuição Assistencial será destinada ao financiamento das negociações coletivas e outras atividades sindicais.
A fixação do percentual a ser recolhido e o rateio entre as entidades sindicais serão definidos em Assembleia-Geral, sendo vedada a fixação em percentual maior que 1% da remuneração brutal anual do trabalhador.
A Contribuição Assistencial será devida pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pela participação de sua entidade sindical nos processos de negociação coletiva, devendo a contribuição não ser superior a 1% do vencimento básico de cada servidor, sendo fixada em Assembleia-Geral.
Para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firmas ou empresas de capital social registrado, a Contribuição Assistencial não poderá ser superior a 0,8% do valor do capital social da empresa ou unidade econômica registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes
Próximo passo
Após votação na CTASP, a matéria seguirá para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Fonte: DIAP