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Construtoras são condenadas por falta de segurança

Cuiabá  - O grupo de empresas que atua na construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Segredo, no rio Juruena, em Mato Grosso, foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a cumprir todas as disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho. A ação civil pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi julgada pela Vara do Trabalho de Sapezal.

Na obra, os trabalhadores eram submetidos a situações que colocavam em risco suas vidas e que causavam prejuízos físicos e emocionais. Além da prorrogação da jornada de trabalho acima do limite legal, a empresa permitia que trabalhadores sem treinamento manuseassem máquinas e equipamentos. Também faltava água potável e fresca e local adequado para as refeições. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (SRTE-MT), ocasião em que foram lavrados 60 autos de infração.

A juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Sapezal, destacou que os autos de infração apresentados revelaram um ambiente de trabalho totalmente em desacordo com a normas mínimas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Segundo a magistrada, os prejuízos da inobservância das regras trabalhistas não atingiram apenas os empregados, mas toda a sociedade, na medida em que foi ferida a Constituição Federal.

O montante da condenação deverá ser revertido a uma instituição filantrópica de escolha do MPT que atenda às necessidades da comunidade local. A medida também tem caráter pedagógico, para que as empresas não cometam os mesmos erros. “Como a ofensa foi grave e perdurou por anos causando prejuízo a toda a sociedade de trabalhadores, familiares, foi fixado o valor de R$ 500 mil para reparação do dano moral coletivo”, explicou.

Os serviços de construção da PCH Segredo são realizados pela empresa Segredo Energia, que subcontratou, para conclusão da obra, a Juruena Participações e Investimentos, a Maggi Energia S.A, a MCA Energia e Barragem e a Linear Participações. Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, o pagamento do dano moral coletivo é de responsabilidade solidária entre as empresas.
O grupo também foi condenado a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer, entre elas: adotar medidas para proteção dos trabalhadores em altura e de segurança em relação a andaimes, manter canteiro de obras organizado, proteger circuitos elétricos com isolamento adequado e não permitir que trabalhadores sem qualificação operem máquinas ou equipamentos.

A multa pelo descumprimento de cada obrigação de fazer ou não fazer foi arbitrada em  R$ 10 mil. A decisão é de primeira instância e contra ela cabe recurso.

Fonte: MPT

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