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Construtora assina TAC para cumprir normas trabalhistas

Porto Velho – Dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro, inclusive nas cabeceiras, com exceção do lado da face do trabalho; abster-se de utilizar torre de andaime não estaiada com altura superior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio e dotar de travas os rodízios do andaime, como previsto nas normas regulamentadoras pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são algumas entre outras obrigações que a Construtora Barramas, de Ji-Paraná (RO), assumiu cumprir perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC).

As obrigações foram assumidas em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado durante audiência na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná, em Rondônia. Constitui, também, obrigações a cumprir: 1) apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal do trabalho; não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; exigir dos empregados o uso dos equipamentos de proteção individual; e ainda:

Abster-se de utilizar andaimes em piso de trabalho de forração completa e ou conforme previsto na legislação; apoiar montantes de andaime simplesmente em sapatas sobre base sólida e nivelada, capazes de resiste aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas e abster-se de utilizar andaime com piso de trabalho situado a mais de um metro de altura que não possua escada ou rampa.

O não cumprimento das obrigações implica na aplicação de multa fixadas em R$ 5 mil por vez que ficar constatado que a obrigação não foi atendida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, multas que possuem natureza “astreintes”, ou seja, diárias, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A construtora teve o procedimento investigatório instaurado a partir do recebimento de diversos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho,  os quais constataram as irregularidades trabalhistas que resultaram nas obrigações a cumprir estabelecidas no TAC firmado perante o MPT.

Fonte: MPT
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