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Trabalhador poderá escolher banco e agência para receber pagamento

A  Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) analisará, entre outros itens constantes em sua pauta, dois projetos de lei que permitem aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão o salário.

Trata-se do PLS 340/04, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que altera o artigo 464, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para  conferir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), apresentou parecer favorável com substitutivo.

Entre os treze itens da pauta da Comissão está, também, o PLS 619/07, do senador Tião Viana (PT/AC), consolida a legislação sanitária federal. O relator, senador Augusto Botelho (PT/RR), apresentou parecer pela aprovação do projeto, com dezesseis emendas e uma correção ao texto.

A reunião será às 11h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: DIAP

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