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Agências de emprego: Lei proíbe cobrança de cadastro no PR

O governador Roberto Requião sancionou ontem lei que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastro de currículos profissionais por agências de emprego, mesmo que virtuais, em todo o Estado do Paraná. De acordo com o texto, as empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas à multa e podem ter cassado o alvará de funcionamento. As agências de emprego terão prazo de 30 dias contados da data de regulamentação da lei para se adequarem.

O secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, lembrou que os serviços do Sistema Nacional de Empregos, o Sine, oferecidos através das Agências do Trabalhador do Paraná, são gratuitos e funcionam bem, conquistando a confiança da população.

“As Agências do Trabalhador do Paraná têm grande credibilidade com empregados e empregadores. Mês a mês alcançamos recordes de captação de vagas e intermediação de mão-de-obra. Só nestes primeiros cinco meses do ano foram 155.136 vagas abertas em nosso sistema e mais de 45.459 pessoas colocadas no mercado de trabalho”, disse.

A expectativa é que 2008 ultrapasse os bons número alcançados pela Secretaria no ano passado, em que 159.063 pessoas conseguiram um emprego através das Agências do Trabalhador, o melhor resultado nos 30 anos do Sine no Paraná. O Estado tem um dos melhores índice de aproveitamento.
Fonte: Bemparana.com.br

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