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PEC que extingue foro privilegiado vai a plenário

A comissão especial que extingue o foro privilegiado aprovou, em reunião nesta quarta-feira (11), o substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), à PEC 130/07. Para o presidente da comissão, deputado Dagoberto (PDT/MS), a aprovação significa a consolidação da democracia no País. "A sociedade não aceita mais esses privilégios, que são a certeza da impunidade", observou.

Dagoberto lembrou que, entre 1998 e 2006, foram iniciados 613 processos contra autoridades com foro privilegiado. Desse total, apenas 22 foram julgados e 84 arquivados.
 
"Não há sensação de impunidade, é a verdadeira impunidade", lamentou. O deputado acredita que a medida fará com que os quadros do Congresso Nacional melhorem. "Aqueles poucos que procuram o mandato para fugir dos processos não terão mais espaço na Câmara e no Senado."

Julgamento estadual
O substitutivo aprovado pela comissão fará com que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau. Entretanto, as denúncias apresentadas contra os titulares em exercício de poder serão recebidas, primeiramente, pelo tribunal competente.

Prisões, violação de sigilo ou impugnação de bens poderão ser tomadas pelo juiz comum, mediante controle prévio do tribunal. Todas as autoridades estaduais serão processadas no âmbito estadual, de acordo com o projeto. Atualmente, governadores, juízes e deputados estaduais são julgados em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, deputado Regis de Oliveira, a idéia central é esvaziar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar todos os processos contra autoridades. Para acelerar o andamento dos processos, ele propôs ainda a criação de varas e câmaras especializadas nos tribunais estaduais para os casos de improbidade administrativa. Tais processos terão preferência sobre os demais. A autoridade será processada na capital do estado de seu domicílio.

A proposta seguirá para votação do plenário, e depois será enviada para análise do Senado.

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Fonte: Diap.org.br

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