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AGU busca entendimento com STF sobre correção do FGTS

Fonte: Agência Brasil

 

O governo ainda busca um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

“Estamos trabalhando. Há uma expectativa de que o julgamento seja na próxima semana. Há uma grande preocupação do governo com relação ao impacto desse julgamento, principalmente, na sustentabilidade no Sistema Financeiro de Habitação. Temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, disse Messias após participar nesta segunda-feira (30) da abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, na sede do banco, no centro do Rio.

Messias contou ainda que o governo já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros do STF. “Todos os ministros tiveram a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, relatou.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto que está em andamento no Supremo, mas a Corte vai buscar a melhor solução para a questão. “Vamos fazer o que seja justo e bom para o Brasil”, assegurou após a abertura do fórum.

A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido defende que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Se for dispensado sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Para a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas e por isso, conforme o órgão, não é mais possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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