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Pessoas com deficiência terão aposentadoria com tempo reduzido de contribuição

A aposentadoria antecipada levará em consideração o grau de deficiência do segurado, podendo ser grave, moderado ou leve

Pessoas com deficiência terão aposentadoria antecipada. O tempo de contribuição e de idade foi reduzido e, de acordo com a norma publicada nesta quinta-feira (9), esse período será determinando a partir do grau de deficiência. A medida entra em vigor em seis meses, após regulamentação.

O grau de deficiência será considerado entre grave, moderado e leve e será delimitado pelo Poder Executivo. A avaliação da deficiência para requerer o benefício será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Tempo de contribuição
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Aposentadoria
Caso o segurado se torne deficiente após a filiação a Previdência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros para aposentadoria serão proporcionalmente ajustados. Nesse caso, será levado em consideração o número de anos em que o segurado exerceu atividade sem deficiência e com deficiência.

Segurados já aposentados
Os segurados que possuem algum tipo de deficiência anterior à data de vigência da nova Lei deverão atestar seu nível de gravidade, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

No caso da comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor da Lei, não será admitido atestado de prova exclusivamente testemunhal.

Deficientes do mercado de trabalho
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2011, mais de 325 mil pessoas com deficiência trabalhavam com carteira assinada no País, um aumento de 6,3% em relação ao ano anterior.

Em dezembro de 2011, mais de 40 milhões de brasileiros trabalhavam com carteira assinada. Destes, 325.291 tinham algum tipo de deficiência, aumento de 6,3% em relação à 2010.


Fonte: Portal Brasil  - 09/05/2013

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