Fator previdenciário desconta 30% do benefício de quem se aposenta na faixa dos 50
Os brasileiros que completam o tempo de contribuição exigido optam por se aposentar antes dos 60 anos de idade. Em 2017, a idade média para esse tipo de benefício foi de 55 anos
Consideradas precoces pelo governo, as aposentadorias na casa dos 50 anos de idade podem ter o seu valor muito reduzido pelo fator previdenciário, cálculo criado no final dos anos 1990 justamente para estimular o trabalhador a adiar o pedido do benefício ao INSS.
Por isso, quem pretende pendurar as chuteiras assim que atinge as condições mínimas deve considerar o desconto do fator na renda.
Para auxiliar esse segurado, a reportagem simulou 240 perfis de trabalhadores com idades entre 50 e 60 anos para demostrar a diferença que alguns poucos anos de contribuição podem fazer.
Nos exemplos em que os segurados se aposentam mais jovens, um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição perde 31,3% da sua média salarial após o desconto do fator.
Para uma mulher cujo benefício é concedido aos 50 anos de idade e com 30 anos de contribuição, a redução é de 42,4%. Ou seja, se essa segurada sempre contribuiu pelo teto previdenciário, apesar de ter uma média salarial de R$ 5.364,41 neste mês, ela se aposentadoria com renda de R$ 3.089,80. O desconto é de R$ 2.274,61.
A simulação do valor do benefício pode ser realizada pelo próprio segurado, no site inss.gov.br. Na página, o interessado deve procurar o menu “Serviços” e, depois, clicar em “Simulações”.
O serviço também é oferecido por advogados e contadores especializados, mas há custo sobre ele.
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Confira o valor do benefício
• O segurado do INSS que se aposenta entre 50 e 60 anos de idade pode ter a renda mensal reduzida pelo fator previdenciário
• Para planejar o melhor momento para se aposentar, o segurado deve considerar o impacto do fator e o uso da regra 85/95
Regra:
O trabalhador pode se aposentar ao completar o tempo de contribuição de:
- 35 anos para homens;
- 30 anos para mulheres
Regra 85/95:
Essa fórmula permite a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. O benefício integral é pago quando a soma da idade com o tempo de contribuição é de:
- 95 anos para homens;
- 85 anos para mulheres.
Fonte: Força Sindical
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