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Projeto quer liberar dinheiro público para partidos pagarem multas

Recursos do Fundo Partidário poderão passar a ser usados no pagamento de multas e outros encargos aplicados pela Justiça Eleitoral a partidos políticos condenados por infrações administrativas ou eleitorais. Essa possibilidade pode ser aberta na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) por projeto de lei (PLS 306/2018) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além do uso na cobertura de multas e encargos, a proposta quer direcionar verbas do fundo para a quitação de obrigações financeiras impostas aos partidos pela Justiça Eleitoral. Conforme destacou Ciro Nogueira na justificação do projeto, essas medidas constavam da minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado (PLS 441/201, transformado na Lei 12.891, de 2013), mas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.

“A alteração se impõe uma vez que essa possibilidade não é hoje expressa na Lei e a Justiça Eleitoral entende que, em razão disso, os partidos não podem utilizar recursos do Fundo Partidário para esse fim”, sustentou Ciro.

Segundo recorda o senador, os partidos costumavam usar verbas de doações — antes amplamente permitidas — para cobrir essas demandas financeiras. Mas, com o advento do financiamento público exclusivo, assegurou ser essa autorização de uso do fundo “absolutamente necessária para que os partidos políticos tenham condições de quitar as suas obrigações com a Justiça Eleitoral”.

Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Senado

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