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Fim da multa do FGTS para aposentado pode parar na Justiça

Há espaço para se questionar na Justiça a proposta da reforma da Previdência de tirar dos aposentados que trabalham o depósito e a multa indenizatória do FGTS  (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para a consultoria de Orçamento da Câmara, é questionável incluir no texto um tema que já foi discutido no STF (Supremo Tribunal Federal) e que resultou em uma alteração de entendimento no TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

O ponto central da discussão foi a interrupção ou não do contrato de trabalho quando o funcionário se aposenta. Há ainda o risco de violação dos pontos intocáveis da Constituição Federal.

Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo), considera a proposta uma violação de cláusula pétrea da Constituição. 

São quatro as cláusulas que não podem ser alteradas por emendas; uma delas veta mudança na Constituição que resulte no ?m de direitos e garantias individuais.

Dias a?rma que o artigo 7º —que garante a indenização em caso de demissão — busca proteger o trabalhador. 

A mudança retira um direito fundamental de um trabalhador, que é a proteção em uma relação em que há certa vulnerabilidade. Mesmo que ele esteja aposentado, o direito deve permanecer.

Segundo a Caixa, 907 .966 aposentados trabalham na mesma empresa e, por isso, podem sacar mensalmente o dinheiro do fundo.

Quando discutiu o assunto, em 2006, o STF entendeu que a aposentadoria não interrompe o vínculo de trabalho. Em 2008, o TST publicou uma orientação jurisprudencial sobre o assunto, na qual a?rmou que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador. 

Assim, na demissão sem justa causa, "o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral." Agora, o governo propõe incluir na Constituição a perda do direito à multa e ao depósito.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, disse, na entrevista coletiva de apresentação da reforma, que a mudança não afetará o direito adquirido ao depósito do FGTS. Portanto, quem já é aposentado manteria o direito ao FGTS, mas perderia a multa de 40% do saldo do fundo. Quem passasse a receber um benefício do INSS a partir da promulgação da emenda perderia o direito nos dois casos: o depósito mensal e a multa. 

O pagamento dessa indenização é feito pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa. O aposentado que segue na mesma empresa pode optar por retirar o dinheiro dos depósitos do FGTS mensalmente. Quando ele muda de emprego, o saque é feito somente ao ?m do contrato. 
Segundo o secretário, é necessário levar em consideração o fato gerador do pagamento. No caso da multa rescisória, a demissão gera o direito à indenização. Portanto, se o contrato do trabalhador foi rompido após a mudança na regra, valerá o novo entendimento. Nesse mesmo sentido, os depósitos de 8% seriam mantidos, pois o contrato de trabalho é o fato gerador do direito ao recurso do FGTS. 

Esse entendimento permite também que não haja o pagamento do FGTS para quem já é aposentado nos casos em que houver mudança de emprego a partir da validade da reforma. 

Procurada, a Secretaria de Previdência e Trabalho não respondeu até a noite desta quarta-feira.
O advogado Roberto Sodero Vitório, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP , tem uma leitura ainda mais restritiva da proposta.

Para ele, o texto permite a interrupção dos depósitos para quem já está aposentado, pois o?cializaria o entendimento de rompimento da relação trabalhista. O fato de o tema já ter sido discutido no STF não impediria uma nova judicialização.

Para o professor de direito previdenciário Ivandique Rodrigues, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a alteração cria uma competição perversa no mercado de trabalho , pois terá um per?l de empregado a um custo menor para a empresa. 

Cria um desequilíbrio, porque você passa a ter um trabalhador mais barato e mais experiente." Rodrigues diz que o tema deve acabar na Justiça se for aprovado como consta na PEC enviada pelo governo.

Ele também reforça a questão do artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos do trabalhador, e não poderia ser alterado por emenda.

Fonte: Folha On Line


 

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