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Comissão da MP 873 vai ser instalada na próxima quarta (10)

comissão mista que visa examinar da Medida Provisória (MP) 873/19, que impede o desconto em folha da contribuição sindical, pode ser instalada na próxima quarta-feira (10). A instalação do colegiado do Congresso se dá com a eleição do presidente dos trabalhos e a respectiva indicação, pelo presidente, do relator, que será um deputado federal. O texto recebeu 513 emendas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu diversas ações contra a MP, entre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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A ação explicita que, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, a matéria se choca com esses mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.

Agilidade
A MP 873/19 foi publicada em 1º de março com validade até 29 de abril, período que deputados e senadores têm para votar a proposta. A partir do dia 15 de abril, a matéria passa a travar a pauta. A MP tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60.

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar os pagamentos diretamente da folha dos empregados.

Acordo
Nesta semana, em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e os representantes das centrais sindicais ficou acordado que o texto será alterado ou vai “caducar” e perder a validade.

Diante desse novo cenário de entendimento no Congresso Nacional, a melhor hipótese deixa de ser a solução judicial, via ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A ação do CFOAB, cujo relator é o ministro Luiz Fux remeteu a decisão para o plenário. Evitou com isso proferir liminar.

O julgamento no Supremo é uma incógnita, pois todas as demandas do movimento sindical foram derrotadas na Corte Suprema. Muito embora, a MP 873 seja flagrantemente inconstitucional

Fonte:DIAP

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