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Propostas inclusas no contrato Verde e Amarelo sofrem duras contestações no STF

As alterações previstas pela Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo e o trabalho aos domingos, foi questionada Supremo Tribunal Federal (STF).

A MP traz inúmeras mudanças na legislação trabalhista. Atualmente, no STF há pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade em andamento.

Ainda foram apresentadas 1.930 propostas de emendas da proposta no Congresso. Com as controvérsias e polêmicas provocadas pelo texto, como uma resposta à medida, a Central Única dos Trabalhadores solicitou a devolução da MP ao governo.

A Casa tem até o dia 20 de abril para aprovar o texto em votação, embora já tenha entrado em vigência em 1° de janeiro de 2020. Caso contrário, a medida perderá a eficácia.

O contrato Verde e Amarelo tem em seu texto a previsão de redução ou eliminação  de algumas obrigações direcionadas aos contratantes de profissionais.

Desta forma, empresas que empregarem jovens entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego teriam benefícios aplicados à redução de taxas contadas pelo governo.

Mas a medida ainda pontua que a remuneração mínima para estes profissionais deve ser de 1,5 salário mínimo. Ou seja, o equivalente de R$ 1.558,50.

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Dentre os benefícios aplicados às companhias estão a não obrigatoriedade no pagamento da contribuição patronal do INSS, correspondente a 20% sob a folha, e alíquotas do Sistema S e salário-educação.

No caso de contribuição do FGTS, o Fundo de Garantia de Trabalho do Servidor, o valor da alíquota sofreria um reajuste de 8% para 2%. E multa em caso de demissão sem justa causa cairia de 20% para 40%.

As contestações da MP no Supremo estão ligadas, segundo algumas entidades, ao que diz que respeito de que o governo não poderia criar algo que retirasse direitos dos trabalhadores.

Entre as entidades, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentaram ações contra a MP no congresso.

Fonte: FDR

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