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IMPOSTO DE RENDA: PRAZO PRORROGADO ATÉ 30/06! FAÇA SUA DECLARAÇÃO! ATENDIMENTO NO SMC OU NO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Devido a crise do Coronavírus, o prazo para a declaração do imposto de renda foi prorrogado até dia 30 de junho.

O Sindicato disponibiliza para você associado e associada, um convênio para você realizar a declaração.

A taxa é de R$ 40,00 e o  pagamento pode ser realizada com créditos Fidelidade (SMC CARD), desconto em folha ou dinheiro 

 

Atendimento

 

O Atendimento pode ser realizado:

Indo diretamente no Sindicato: nas terças, quartas e quintas, das 17 às 19h (atendimento exclusivo para declaração do imposto) - Com o contador Carlos Roberto

 

Ou agendado pelos telefones: 

Mauro Chodon: (41) 9 9963-0273 | Solicitar endereço ao fazer o agendamento 

Cleia Chodon: (41)9 9963-0162 | Solicitar endereço ao fazer o agendamento

Carlos Roberto: (41) 9 9530-0070 / 3039-9006 | Rua 24 de Maio, 1451 - Rebouças

 

Documentos necessários:

- Declaração de rendimentos (que pode ser retirada na própria empresa)

- Extratos bancários em geral

- Declaração de bens

- Comprovantes de despesas médicas e de mensalidades escolares

- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde

- Declaração do IR do ano anterior

- Documentos pessoais

- Carnês de financiamentos (imóveis e veículos)

Importante: Será indispensável divulgar o CPF de dependentes de qualquer idade

 

Quem deve declarar?

- Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

- Realizou em qualquer mês do ano calendário; alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

 

Bens e direitos

Para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. Por exemplo:

- no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório

- para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam)

- a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras  

 

 

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