Demissão por justa causa pode ser aplicada caso empregado se recuse a tomar vacina contra Covid-19
Atenção trabalhadora e trabalhador! Por orientação do Ministério Público do Trabalho(MPT) o empregador pode demitir o empregado caso esse se recuse a tomar a vacina contra a Covid-19.
Um guia interno (clique aqui e confira) foi elaborado pelo MPT para orientar sobre a demissão por justa causa nas situações de recusa do trabalhador em tomar a vacina contra a Covid-19.
De qualquer forma a entidade alerta para que os empregadores conscientizem seus empregados, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
Conforme consta no guia:
XI. Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, como ultima ratio, com fundamento no artigo 482, h, combinado com art. 158, II, parágrafo único, alínea “a”, pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual.
“A vacinação não é uma questão de saúde individual e sim de saúde publica. É uma questão de direito coletivo e não uma questão de direito individual de um determinado trabalhador que se nega a tomar a vacina”, ressaltou o advogado trabalhista, Drº Pedro Lapa, em entrevista para a Live SMC. Confira a entrevista no vídeo abaixo.
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