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Salário atrasado poderá incidir correção

O Projeto de Lei 1.269/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB/RJ), prevê correção monetária de 2% em caso de atraso no pagamento de salário do trabalhador. De acordo com o projeto, a correção monetária terá o caráter de multa e incidirá sobre o valor bruto do salário. Além disso, o projeto exige o pagamento de juros de 1% por cada mês de atraso.

De acordo com o autor sua proposta "supre a inquietação da classe trabalhadora, muitas vezes injustiçada com o atraso de salário". O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-lei 5.452/43- já é clara quando atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica.

Lopes informa que seu objetivo principal é fazer com que o empregador pague os salários em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações, tarifas e taxas pagas fora do prazo.

O projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.

Fonte: DIAP

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